Diante da mudança nos valores do DPVAT 2020, aprovada na semana passada pelo presidente do STF, o ministro Dias Toffoli, a Seguradora Líder já disponibiliza um site para aqueles que precisarem pedir reembolso do valor extra. O reembolso terá início nesta quarta-feira, dia 15 de janeiro, com a restituição da diferença dos valores pagos feita por meio de depósito na conta corrente ou conta poupança do proprietário do veículo.

Para fazer o pedido do reembolso, é necessário acessar o site https://restituicao.dpvatsegurodotransito.com.br e informar:

– CPF ou CNPJ do proprietário;
– Renavam do veículo;
– E-mail de contato;
– Telefone de contato;
– Data em que foi realizado o pagamento a maior;
– Valor pago;
– Banco, Agência e Conta corrente ou conta poupança do proprietário.

Após a solicitação, o proprietário receberá um número de protocolo para acompanhar o processo, por meio do mesmo site. A Seguradora Líder informa que a restituição será processada em até dois dias úteis, dependendo, apenas, da compensação bancária para a sua finalização. O prazo máximo para pedir o reembolso é até o final do exercício de 2020.

O site acima descrito, porém, receberá somente os pedidos de restituição da diferença de valores pagos referente ao Seguro DPVAT 2020. No caso do proprietário que pagou o Seguro DPVAT 2020 duas ou mais vezes, a solicitação da restituição destes valores deve ser feita pelo endereço https://www.seguradoralider.com.br/Contato/Duvidas-Reclamacoes-e-Sugestoes. Por fim, aqueles que possuam frotas de veículos devem enviar um e-mail para restituicao.dpvat@seguradoralider.com.br.

 

Os valores do Seguro DPVAT 2020, de acordo com a categoria do veículo:
​​​​TIPO DE VEÍCULO CATEGORIA ​​​ VALOR
EM R$
​​​​​​​​carro.png Automóveis e camionetas ​​particulares / oficial, missão diplomática, corpo consular e órgão internacional 1 5,21
carro.png Táxis, carros de aluguel e aprendizagem 2 5,21
onibus.png Ônibus, micro-ônibus e lotação com cobrança de frete (urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais) 3 10,53
onibus.png Micro-ônibus com cobrança de frete mas com lotação não superior a 10 passageiros e Ônibus, micro-ônibus e lotações sem cobrança de frete (Urbanos, Interurbanos, Rurais e Interestaduais) 4 8,08
ciclomotor.png Ciclomotores​ ​8
5,65
moto.png Motocicletas, motonetas e similares 9 12,25
caminhao.png Caminhões, caminhonetas tipo “pick-up” de até 1.500 Kg de carga, máquinas de terraplanagem e equipamentos móveis em geral (quando licenciados) e outros veículos 10 5,76
reboque.png Reboque e semirreboque Isento (seguro deve ser pago pelo veículo tracionador)

 

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