Prazo para votação, que foi ao todo de 180 dias, acabou nesta segunda-feira; texto sequer foi analisado pela comissão mista
Acabou nesta segunda-feira (20) o prazo para votação da Medida Provisória (MPV 904/2019), que determinava a extinção do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT). O prazo total era de 180 dias.
Segundo informações da Agência Senado, “o texto nem chegou a ser analisado pela Comissão Mista de deputados e senadores instalada para debater a matéria por falta de consenso”.
O texto da Medida Provisória extinguia o pagamento do DPVAT a partir de janeiro de 2020. Segundo o governo, “a Medida Provisória tem o potencial de evitar fraudes no DPVAT, bem como amenizar/extinguir os elevados custos de supervisão e de regulação do DPVAT por parte do setor público (Susep, Ministério da Economia, Poder Judiciário, Ministério Público, TCU), viabilizando o cumprimento das recomendações do TCU pela SUSEP”.
O DPVAT foi criado para indenizar vítimas de acidente de trânsito, sem apuração da culpa, destinado a qualquer cidadão acidentado em território nacional, seja motorista, passageiro ou pedestre. As coberturas incluem morte (valor de R$ 13.500), invalidez permanente (de R$ 135 a R$ 13.500) e reembolso de despesas médicas e suplementares (até R$ 2.700).
Os valores originais de R$ 16,21 para carros e R$ 84,58 para motocicletas, passando para R$ 5,23 e R$ 12,30, respectivamente, após aprovação da redução dos valores pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Com isso, no dia 15 de janeiro, teve início o processo de reembolso para aqueles proprietários que já haviam pago o valor anterior.
TIPO DE VEÍCULO | CATEGORIA | VALOR A PAGAR EM REAIS |
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| Automóveis e camionetas particulares / oficial, missão diplomática, corpo consular e órgão internacional | 1 | 5,23 | |
Táxis, carros de aluguel e aprendizagem | 2 | 5,23 | ||
Ônibus, micro-ônibus e lotação com cobrança de frete (urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais) | 3 | 10,57 | ||
Micro-ônibus com cobrança de frete mas com lotação não superior a 10 passageiros e Ônibus, micro-ônibus e lotações sem cobrança de frete (Urbanos, Interurbanos, Rurais e Interestaduais) | 4 | 8,11 | ||
Ciclomotores | 8 |
5,67
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Motocicletas, motonetas e similares | 9 | 12,30 | ||
Caminhões, caminhonetas tipo “pick-up” de até 1.500 Kg de carga, máquinas de terraplanagem e equipamentos móveis em geral (quando licenciados) e outros veículos | 10 | 5,78 | ||
Reboque e semirreboque | Isento (seguro deve ser pago pelo veículo tracionador) |
O incrível e que a seguradora é de um politico, presidente de um partido, mas o legislativo, presidente da câmara nem em votação colocou… prescreveu e teremos que pagar mais caro, mais uma vez, o presidente da câmara demonstrando o quão preocupados com a população… mais uma safadeza contra a população