Trânsito

Prazo para votação, que foi ao todo de 180 dias, acabou nesta segunda-feira; texto sequer foi analisado pela comissão mista

 

Acabou nesta segunda-feira (20) o prazo para votação da Medida Provisória (MPV 904/2019), que determinava a extinção do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT). O prazo total era de 180 dias.

Segundo informações da Agência Senado, “o texto nem chegou a ser analisado pela Comissão Mista de deputados e senadores instalada para debater a matéria por falta de consenso”.

O texto da Medida Provisória extinguia o pagamento do DPVAT a partir de janeiro de 2020. Segundo o governo, “a Medida Provisória tem o potencial de evitar fraudes no DPVAT, bem como amenizar/extinguir os elevados custos de supervisão e de regulação do DPVAT por parte do setor público (Susep, Ministério da Economia, Poder Judiciário, Ministério Público, TCU), viabilizando o cumprimento das recomendações do TCU pela SUSEP”.

O DPVAT foi criado para indenizar vítimas de acidente de trânsito, sem apuração da culpa, destinado a qualquer cidadão acidentado em território nacional, seja motorista, passageiro ou pedestre. As coberturas incluem morte (valor de R$ 13.500), invalidez permanente (de R$ 135 a R$ 13.500) e reembolso de despesas médicas e suplementares (até R$ 2.700).

Os valores originais de R$ 16,21 para carros e R$ 84,58 para motocicletas, passando para R$ 5,23 e R$ 12,30, respectivamente, após aprovação da redução dos valores pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Com isso, no dia 15 de janeiro, teve início o processo de reembolso para aqueles proprietários que já haviam pago o valor anterior.

 

Confira o valor do Seguro DPVAT 2020, de acordo com a categoria do veículo
​​​​TIPO DE VEÍCULO CATEGORIA ​​​ VALOR A PAGAR
EM REAIS
​​​​​​​​carro.png Automóveis e camionetas ​​particulares / oficial, missão diplomática, corpo consular e órgão internacional 1 5,23
carro.png Táxis, carros de aluguel e aprendizagem 2 5,23
onibus.png Ônibus, micro-ônibus e lotação com cobrança de frete (urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais) 3 10,57
onibus.png Micro-ônibus com cobrança de frete mas com lotação não superior a 10 passageiros e Ônibus, micro-ônibus e lotações sem cobrança de frete (Urbanos, Interurbanos, Rurais e Interestaduais) 4 8,11
ciclomotor.png Ciclomotores​ ​8
5,67
moto.png Motocicletas, motonetas e similares 9 12,30
caminhao.png Caminhões, caminhonetas tipo “pick-up” de até 1.500 Kg de carga, máquinas de terraplanagem e equipamentos móveis em geral (quando licenciados) e outros veículos 10 5,78
reboque.png Reboque e semirreboque Isento (seguro deve ser pago pelo veículo tracionador)
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