placa preta padrão Mercosul

Deliberação do Contran atualiza o texto que permitia a obtenção da placa preta para veículos modificados

 

Em vigor desde 1 de junho, a Resolução 957 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) atualizou as regras para a obtenção da “placa preta”, que caracteriza os carros de coleção. Muitas regras já existiam, mas ficaram mais claras e com requisitos específicos com a nova lei. Outras regras eram inéditas, como a possibilidade de obter a placa preta em carros modificados. Contudo, isso já caiu. A deliberação nº 260 volta a determinar a liberação somente para veículos originais.

Com a deliberação, o parágrafo 4 do artigo 2 da lei passa a vigorar com o seguinte texto: “Os veículos de coleção classificados como originais, conforme regulamentação específica do CONTRAN, podem ser identificados com placa específica para uso restrito ao território nacional, conforme disposições apresentadas no Anexo I.”

Antes, o texto era: “Os veículos de coleção são classificados em:
I – original: veículo que atingiu oitenta pontos ou mais das características originais de fabricação de um total de cem pontos, na avaliação das características originais de fabricação realizada nos termos do Anexo I;
II – modificado: veículo que sofreu modificações, realizadas de acordo com regulamentação do CONTRAN e procedimentos estabelecidos pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.”

Seguem pleiteáveis à placa de fundo preto e letras brancas somente os veículos com mais de 30 anos de fabricação, nacionais ou importados, agora atestados pelo chamado Certificado de Veículo de Coleção (CVCOL), que terá QR Code e validade de sessenta meses, ou seja, cinco anos. Diferente da resolução anterior, que permitia a emissão do certificado sem titularidade e sem prazo de validade, passa a ser obrigatória também a emissão do CVCOL em nome do proprietário. Desse modo, caso o veículo seja vendido, deverá ser emitido um novo certificado.

A lista completa de itens a serem avaliados, incluindo mecânica, elétrica, parte externa e interna consta no anexo I da resolução. Essas características serão avaliadas por uma entidade credenciada, sendo que a vistoria necessariamente deve ser feita de forma presencial. Fica proibida a realização vistoria remota utilizando fotografias ou outros meios digitais. Vale lembrar que apenas o Brasil adotará a placa com o fundo preto, de modo que será válida apenas no território nacional.

 

Foto: Reprodução/Contran

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