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Lei municipal regulamenta a obrigatoriedade de infraestrutura de recarga para carros eletrificados, com cobrança individualizada

 

Entrará em vigor a partir do próximo dia 31 de março a Lei municipal n° 17.336/2020, que regulamenta a previsão de instalação de ponto de recarga para veículos elétricos e híbridos plug-in em prédios residenciais e comerciais da cidade de São Paulo (SP). A obrigatoriedade valerá para novos projetos de condomínios protocolados a partir da implementação da lei.

O texto da lei não define quantos pontos de recarga a instalação elétrica dos novos edifícios deverá ter, mas estabelece que o modo de recarga deverá obedecer às normas técnicas brasileiras. Outra obrigatoriedade é a medição individualizada, com cobrança da energia consumida por cada usuário do ponto de recarga. As tarifas deverão seguir aquelas praticadas pelas concessionárias de energia.

Com base no projeto de lei Nº 387/18, do vereador Camilo Cristófaro (PSB), a nova lei foi aprovada pelo prefeito Bruno Covas (PSDB) com alguns vetos. Um deles era a obrigatoriedade de carregadores para elétricos também para condomínios antigos, o que aumentaria os custos para os atuais moradores. A lei não é aplicável para empreendimentos resultantes de programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos, desde que comprovada a impossibilidade técnica ou econômica para o cumprimento das regras.

Em todo o mundo, diversas fabricantes já anunciaram a transição para mobilidade 100% elétrica nos próximos anos, como a Jaguar e Volvo. No Brasil, a General Motors seguirá a estratégia mundial e não venderá modelos a combustão a partir de 2035. Veja aqui as diferenças entre tipo e nomenclaturas de veículos híbridos e elétricos.

Fotos: Arquivo

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