PCD Carro adaptado

Quem já pagou pode pedir reembolso? Veja as respostas às principais dúvidas sobre a suspensão da cobrança do IPVA 2021 para pessoas PCD

 

As alterações nas regras de isenção de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) no Estado de São Paulo ainda geram muitas dúvidas. Em dezembro do ano passado, foi publicada a lei estadual 17.293/2020, que restringia o benefício para pessoas com carros adaptados. Porém, a justiça suspendeu em janeiro a cobrança daqueles que perderam a isenção para PCD. O resultado? Quem já pagou não sabe como proceder: como pedir reembolso e se precisa pagar a última parcela do IPVA 2021.

Entenda o caso

Pela nova lei, a isenção do IPVA 2021 seria concedida apenas para “pessoa com deficiência física severa ou profunda que permita a condução de veículo automotor especificamente adaptado e customizado para sua situação individual”. É concedido o benefício também para pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental, severa ou profunda, ou de autismo, que as tornem totalmente incapazes de dirigir veículo automotor.

Isso gerou bastante revolta de pessoas com deficiências que antes tinham direito à isenção e perderam o benefício com a nova regra, mesmo que fosse uma condição severa, simplesmente porque o carro não era adaptado. A  Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo informou que a mudança visava reduzir fraudes e atender o público que realmente precisa desse benefício.

Contudo, em janeiro, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) determinou a suspensão da cobrança do IPVA 2021 para o público PCD que já tinha direito à isenção do imposto no ano passado. Essa decisão é uma liminar, ou seja, ainda não foi julgada de forma decisiva. Isso significa que as pessoas que já pagaram o imposto, seja integral ou as primeiras parcelas, não sabem como devem proceder.

Por isso, a Revista CARRO entrou em contato com a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo e lista a seguir as respostas às principais dúvidas de leitores sobre o tema.

Paguei o IPVA 2021, posso pedir reembolso?

Não, como a decisão de suspensão de cobrança do IPVA 2021 para essas pessoas ainda é uma liminar, o caso pode ser revertido. O reembolso só será possível após o trânsito em julgado, caso a decisão seja mantida. “A Secretaria da Fazenda e Planejamento seguirá as normas previstas na legislação vigente e está aguardando o andamento e desfecho da ação judicial para providências futuras”, disse em resposta à reportagem. 

Se a decisão for mantida, o reembolso será automático ou será preciso solicitar?

A Secretaria informa que os valores pagos de IPVA 2021 serão automaticamente restituídos se mantida a isenção após trânsito em julgado da ação.

Como fica a situação para quem ainda tinha parcelas a serem pagas?

Em cumprimento à determinação da justiça, a Secretaria informa que as isenções baixadas foram restabelecidas, permitindo o licenciamento e a eventual transferência do veículo. Ou seja, quem ainda tinha parcelas a serem pagas, notará que o débito foi zerado. 

Caso a decisão seja revertida e o débito autorizado novamente, haverá cobrança de multa ou juros?

“Se a exigência do IPVA/21 for mantida por decisão judicial, é possível que seja concedido um prazo para recolhimento do IPVA 2021 sem acréscimos moratórios”, disse à reportagem. Contudo, essa decisão dependerá do teor da sentença após o julgamento do caso.

Será divulgado um novo calendário de pagamento para esses casos?

A Sefaz informa que, dependendo da sentença judicial, é possível que seja concedido um prazo para o recolhimento do imposto antes da inscrição do débito no CADIN e Inscrição em Dívida Ativa.

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