Jeep Renegade 1.8 AT PCD

Veja as principais dúvidas sobre quem manterá a isenção do IPVA para carros PCD e quem perderá o direito ao benefício a partir de janeiro

 

Começa a valer no dia 1 de janeiro de 2021 a nova regra sobre isenção do IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para veículos destinados a pessoas portadoras de necessidades especiais. Conforme estipula o decreto n° 65.337/2020, o benefício para PCD seguirá à disposição no caso de pessoas com deficiência física severa ou profunda em que o veículo necessite de adaptações, ou no caso de “deficiência física, visual, mental, intelectual, severa ou profunda, ou autista, que impossibilite a condução do veículo”.

De acordo com a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, a alteração visa reduzir as fraudes e garantir o benefício a quem realmente precisa. Só nos últimos quatro anos, o número de veículos com isenção cresceu de 138 mil para 351 mil.

As pessoas que seguirão com direito ao benefício – isenção do IPVA concedida antes de 1º de janeiro de 2021 – terão o recadastramento automático dos veículos de sua propriedade, sendo informados para conferir a situação por e-mail ou SMS.

Já aqueles que não se enquadrarem nos novos critérios deverão recolher o IPVA 2021 normalmente, seguindo o calendário. Nesses casos, será possível solicitar nova isenção entrando com um recurso, desde que obedeçam às novas regras.

modelo adesivo isenção IPVA para PCD em SPOutra alteração inclui a necessidade de fixar um adesivo no veículo sobre a isenção, que deve ficar em um local visível para evitar multas. Este adesivo deverá trazer os dizeres “Propriedade de Pessoa com Deficiência, isenta de IPVA. Decreto nº 65.337/2020”. O proprietário poderá imprimir essa arte no site da Secretaria da Fazenda.

Vale lembrar que segue o limite de R$ 70 mil no caso de veículos novos para obter a isenção total de IPVA, mais Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Para ajudar a entender o que muda, a Revista Carro lista a seguir as principais dúvidas sobre as novas regras no Estado de São Paulo.

Quem ainda tem direito à isenção de IPVA?

Condutores: permanece a isenção para as pessoas com deficiência física severa ou profunda, desde que permita a condução de veículo especialmente adaptado e customizado para sua situação.

Não-Condutores: segue a isenção para pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental, severa ou profunda, ou de autismo, que as tornem totalmente incapazes de dirigir veículo automotor, também continuarão usufruindo do benefício. Os veículos deverão ser conduzidos por motoristas autorizados pelo beneficiário da isenção ou por seu tutor, curador ou representante legal.

Quem perde o direito à isenção do IPVA?

Todos os condutores não portadores de deficiências severas, que não exigem adaptação do veículo, não terão mais direito ao beneficio.

Quais condições dão direito à isenção de IPVA?

A isenção do IPVA passará a ser condicionada à restrição indicada no campo “Observações” na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Desse forma, apenas algumas restrições darão direito ao benefício, como “Obrigatório o uso de acelerador à esquerda”, “Obrigatório o uso de empunhadura / manopla / pômo no volante” e “Obrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel ao volante”.

Clique aqui e confira a relação completa no site da Sefaz.

Como pedir a isenção do IPVA?

O primeiro passo é obter a CNH para PCD, que deve trazer a anotação da restrição. É fundamental ter um laudo médico que ateste a deficiência para ter a isenção. Será necessário ainda um laudo das alterações no veículo, gerando um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV).

Clique aqui para acessar o passo a passo completo.

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