trânsito

Lei estadual concedia o direito à isenção a proprietários de carros adaptados

 

A cobrança do IPVA 2021 para pessoas com deficiência que já tinham direito à isenção do imposto no ano passado foi suspensa pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) na última sexta-feira (22). A alteração na concessão de isenção havia sido regulamentada pela lei estadual nº 17.293, de dezembro de 2020, que restringia o benefício somente a proprietários de carros adaptados.

O juiz Nogueira Diefenthaler, relator da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) contra a Fazenda do Estado de São Paulo, concedeu a liminar após reconhecer “aparente violação ao princípio constitucional da isonomia”. Na decisão, o juiz ressalta que a nova regra de cobrança do IPVA 2021 cria “discriminação indevida entre os motoristas com deficiência, em prejuízo daqueles que têm deficiência grave ou severa mas que não necessitam de veículo adaptado”.

A lei estadual 17.293/2020 garante a isenção do IPVA 2021 apenas à “pessoa com deficiência física severa ou profunda que permita a condução de veículo automotor especificamente adaptado e customizado para sua situação individual”. Além disso, ainda podem requerer o benefício as pessoas com deficiência física, visual, mental, severa ou profunda, ou autismo, que as tornem totalmente incapazes de dirigir veículo automotor.

De acordo com a Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento, as alterações nas regras para concessão de IPVA visam garantir o direito a quem realmente precisa. “Nos últimos quatro anos, o número de veículos com isenção cresceu de 138 mil para 351 mil, um aumento de mais de 150%, enquanto o crescimento da população com deficiência no estado cresceu apenas 2,1% no mesmo período, segundo levantamento da Secretaria da Pessoa com Deficiência”, afirma a secretaria, em nota.

Fotos: Arquivo

Share This