Governo do Estado anuncia a suspensão da cobrança do IPVA 2022 para o público PCD que já tinha direito à isenção nos exercícios 2020 e 2021
O Governo do Estado de São Paulo divulgou que o pagamento do IPVA 2022 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para pessoas portadoras de deficiência (PCD) está suspenso para aqueles que tiveram isenção reconhecida ou concedida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento nos exercícios de 2020 ou de 2021. As regras foram estabelecidas por meio do Decreto nº 66.470/2022 e da Resolução SFP nº 5/2022, publicados no Diário Oficial do Estado, com seus efeitos já em vigor.
A isenção é concedida para apenas um único veículo de propriedade da pessoa com deficiência ou com transtorno do espectro do autismo. Os interessados que se enquadram nas regras devem fazer a solicitação à Secretaria da Fazenda e Planejamento até o dia 31 de julho de 2022, enviando os documentos exigidos por lei.
O pedido deve ser feito no Sistema de Veículos (SIVEI). Se for negado, o pagamento do imposto deverá ser realizado integralmente, sem acréscimos moratórios ou juros, no prazo de até 30 dias contados da ciência do indeferimento. Contudo, quem não protocolar o novo pedido de isenção referente ao exercício de 2022 deverá pagar o IPVA até o dia 31 de agosto de 2022.
O Decreto Nº 66.470 determina ainda que os efeitos são retroativos a 1º de janeiro de 2022, de modo que quem já pagou terá restituição. Contudo, o texto não indica o prazo exato para que o valor seja devolvido.
O Governo do Estado explica que as medidas foram adotadas “enquanto não estiver regulamentado o laudo de avaliação biopsicossocial, uma das condições primordiais para a isenção”. Quem tiver interesse em solicitar a isenção do IPVA 2022 deve ficar atento ao laudo que deve ser enviado. Não será aceito laudo emitido por unidades SUS ou clínicas credenciadas do Detran.
Para solicitar a isenção, o laudo pericial deve ser emitido pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC), da Secretaria da Justiça e Cidadania, comprovando o grau moderado, grave ou gravíssimo de deficiência ou de transtorno do espectro do autismo, que levará em consideração a Classificação Internacional de Doenças (CID) e a Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF), da Organização Mundial da Saúde.
O site da Secretaria da Fazenda e Planejamento traz mais informações, como os documentos que já eram exigidos e como protocolar o pedido de isenção. Não há cobrança de taxa para solicitar esse serviço.
Como funcionará o laudo do IMESC?
Em seu site, o IMESC divulgou mais informações quanto à solicitação do laudo para isenção do IPVA. “Por meio do portal, o cidadão deverá informar o tipo de deficiência, o CID e se a pessoa já foi beneficiada com a isenção em anos anteriores. As solicitações de isenção deferidas em 2021 serão ratificadas neste ano de 2022 e o cidadão poderá receber automaticamente o laudo pericial, dispensada qualquer nova avaliação presencial”, diz o comunicado oficial divulgado pelo órgão.
Os casos que não se enquadrarem nas condições acima serão analisados inicialmente por meio de documentação para comprovar a gravidade da deficiência. De acordo com o IMESC, serão aceitos “documentos médicos oficiais emitidos até três anos, onde já esteja devidamente comprovada por órgão público a gravidade da deficiência”. Entre eles estão:
- Laudo médico emitido pelo INSS para fins de concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição ou por idade, do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) ou do Auxílio inclusão;
- Laudo emitido por prefeitura para finalidade de Isenção Tarifária de transporte público, com a devida identificação sobre condição de deficiência e CID;
- Laudo médico pericial emitido por perito oficial ou órgão oficial com informações sobre condição de deficiência e CID;
- Atestado de avaliação original emitido por equipe médica, formada por pelo menos um médico especialista na área correspondente à deficiência, prestadora de serviço público ou privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde – SUS -, conforme modelo a ser disponibilizado em breve.
Para o órgão, essas condições atenderão a maior parte dos casos, ou seja, realizando apenas análise documental e sem necessidade de avaliação pericial para a emissão do laudo. Porém, o IMESC explica que, se houver dúvidas quanto à gravidade ou nos casos em que sejam considerados leves, será possível agendar uma avaliação presencial nas clínicas credenciadas pelo IMESC, o que será gratuito para o cidadão.
E quem pagou o IPVA de 2021?
A questão envolvendo a isenção do IPVA 2021 para o público PCD ainda não teve um desfecho. Com a mudança nas regras anunciada em dezembro de 2020, muitas pessoas perderiam o benefício no Estado de São Paulo a partir do ano seguinte. E isso levou a uma briga judicial: o Ministério Público quer manter a isenção para quem já tinha o benefício em 2020.
A primeira decisão foi favorável ao Governo do Estado e manteve as novas regras, dando direito à isenção apenas para quem possui veículo adaptado. Pouco depois, porém, uma nova decisão suspendeu a cobrança. E assim a novela se estende até hoje. Segue em vigor apenas uma liminar que mantém a suspensão da cobrança até que o caso seja julgado em definitivo. Ou seja, quem pagou o imposto em 2021, seja em parte ou integralmente, precisa aguardar o trânsito em julgado para saber se receberá ou não a restituição desse valor.
A Revista CARRO entrou em contato com a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo em fevereiro de 2021, que explicou os seguintes casos:
Paguei o IPVA 2021, posso pedir reembolso?
Não, como a decisão de suspensão de cobrança do IPVA 2021 para essas pessoas ainda é uma liminar, o caso pode ser revertido. O reembolso só será possível após o trânsito em julgado, caso a decisão seja mantida. “A Secretaria da Fazenda e Planejamento seguirá as normas previstas na legislação vigente e está aguardando o andamento e desfecho da ação judicial para providências futuras”, disse em resposta à reportagem.
Se a decisão for mantida, o reembolso será automático ou será preciso solicitar?
A Secretaria informa que os valores pagos de IPVA 2021 serão automaticamente restituídos se mantida a isenção após trânsito em julgado da ação.
Caso a decisão seja revertida e o débito autorizado novamente, haverá cobrança de multa ou juros?
“Se a exigência do IPVA/21 for mantida por decisão judicial, é possível que seja concedido um prazo para recolhimento do IPVA 2021 sem acréscimos moratórios”, disse à reportagem. Contudo, essa decisão dependerá do teor da sentença após o julgamento do caso.
Foto: Arquivo Revista CARRO
Atualizado em 22/02/2022 às 11:16
Graças a Deus nos livramos do Agripino, só arrumou confusão e custos para população de São Paulo….
Meu nome Álvaro wigner. Tenho 68 anos e a 40 anos sou paraplégico.. Tenho isenção de IPVA desde 2002 até 2020. Em maio de 2021 comprei um onix plus automático e a revenda exigiu o pagamento da 1° parcela e me enviou mais 2° parcelas que paguei e agora em 2022 veio pelo app o ipva que também paguei .tive que fazer laudo e enviei ao posto fiscal da secretaria da Fazenda e aguardo o analise. Tenho chance de ser restituído o ipva 2021 e 2022 .meu e-mail. alvaro231wigner@gmail.com
Eu comprei um carro pela isenção de impostos e 2017, tenho a carta da Secretaria da Fazenda da isenção, eu pergunto vou ter que fazer outro laudo novamente?
Pagar tudo novamente com exames atual?
Quem tem problema de coluna, como artrose, hérnia de disco, não tem cura, vai morrer com esses problemas, esse governador corrupto só arranjou confusão desde que foi eleito, espero que caia fora este ano!
Tive isenção desde 2018 quando adquiri o veículo com isenção.
esse ano consta a cobrança do valor total.
liguei no 0800 da fazenda do estado e foi dito que irão alterar o site para que façamos novo pedido de isenção.
Mais alguém passou por isso?
Esta informação sobre PCD valeu mesmo a leitura completa, muito esclarecedora portanto foi justa e perfeita. Slam
É RISÍVEL ESSA EXIGÊNCIA DE QUE O LAUDO SOMENTE PODE SER EMITIDO PELO IMESC. ESSE ÓRGÃO ESTADUAL MAL CONSEGUE DAR CONTA DAS PERÍCIAS EXIGIDAS PELA JUSTIÇA. É ÓBVIO QUE NÃO TERÃO CONDIÇÕES DE SUPRIR A GRANDE DEMANDA ATÉ AGOSTO/2022.
Para quem tem veículo adaptado, também será necessário novo laudo/exame?
Porém, a cobrança ainda consta no banco e no site da Fazenda. Já enviei e-mail à Fazenda questionando o fato… pelo visto, uma parcela, no mínimo, teremos que pagar e, depois, sabe-se lá quando haverá a restituição…
Mais um monte de cidadãos, aproximadamente 350 mil terão que entrar com ação contra esse Governo ridículo. Como não aceitar os laudos do SUS e Clinicas credenciadas?? E pior, só aceitar do Imesc que só tem na capital.
Na minha cidade não existe Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC), da Secretaria da Justiça e Cidadania.
Vou ter que ir para São Paulo para renovar o meu laudo