PCD Carro adaptado

Governo do Estado anuncia a suspensão da cobrança do IPVA 2022 para o público PCD que já tinha direito à isenção nos exercícios 2020 e 2021

 

O Governo do Estado de São Paulo divulgou que o pagamento do IPVA 2022 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para pessoas portadoras de deficiência (PCD) está suspenso para aqueles que tiveram isenção reconhecida ou concedida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento nos exercícios de 2020 ou de 2021. As regras foram estabelecidas por meio do Decreto nº 66.470/2022 e da Resolução SFP nº 5/2022, publicados no Diário Oficial do Estado, com seus efeitos já em vigor.

A isenção é concedida para apenas um único veículo de propriedade da pessoa com deficiência ou com transtorno do espectro do autismo. Os interessados que se enquadram nas regras devem fazer a solicitação à Secretaria da Fazenda e Planejamento até o dia 31 de julho de 2022, enviando os documentos exigidos por lei.

O pedido deve ser feito no Sistema de Veículos (SIVEI). Se for negado, o pagamento do imposto deverá ser realizado integralmente, sem acréscimos moratórios ou juros, no prazo de até 30 dias contados da ciência do indeferimento. Contudo, quem não protocolar o novo pedido de isenção referente ao exercício de 2022 deverá pagar o IPVA até o dia 31 de agosto de 2022.

O Decreto Nº 66.470 determina ainda que os efeitos são retroativos a 1º de janeiro de 2022, de modo que quem já pagou terá restituição. Contudo, o texto não indica o prazo exato para que o valor seja devolvido.

O Governo do Estado explica que as medidas foram adotadas “enquanto não estiver regulamentado o laudo de avaliação biopsicossocial, uma das condições primordiais para a isenção”. Quem tiver interesse em solicitar a isenção do IPVA 2022 deve ficar atento ao laudo que deve ser enviado. Não será aceito laudo emitido por unidades SUS ou clínicas credenciadas do Detran.

Para solicitar a isenção, o laudo pericial deve ser emitido pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC), da Secretaria da Justiça e Cidadania, comprovando o grau moderado, grave ou gravíssimo de deficiência ou de transtorno do espectro do autismo, que levará em consideração a Classificação Internacional de Doenças (CID) e a Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF), da Organização Mundial da Saúde.

O site da Secretaria da Fazenda e Planejamento traz mais informações, como os documentos que já eram exigidos e como protocolar o pedido de isenção. Não há cobrança de taxa para solicitar esse serviço.

Como funcionará o laudo do IMESC?

Em seu site, o IMESC divulgou mais informações quanto à solicitação do laudo para isenção do IPVA. “Por meio do portal, o cidadão deverá informar o tipo de deficiência, o CID e se a pessoa já foi beneficiada com a isenção em anos anteriores. As solicitações de isenção deferidas em 2021 serão ratificadas neste ano de 2022 e o cidadão poderá receber automaticamente o laudo pericial, dispensada qualquer nova avaliação presencial”, diz o comunicado oficial divulgado pelo órgão.

Os casos que não se enquadrarem nas condições acima serão analisados inicialmente por meio de documentação para comprovar a gravidade da deficiência. De acordo com o IMESC, serão aceitos “documentos médicos oficiais emitidos até três anos, onde já esteja devidamente comprovada por órgão público a gravidade da deficiência”. Entre eles estão:

  • Laudo médico emitido pelo INSS para fins de concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição ou por idade, do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) ou do Auxílio inclusão;
  • Laudo emitido por prefeitura para finalidade de Isenção Tarifária de transporte público, com a devida identificação sobre condição de deficiência e CID;
  • Laudo médico pericial emitido por perito oficial ou órgão oficial com informações sobre condição de deficiência e CID;
  • Atestado de avaliação original emitido por equipe médica, formada por pelo menos um médico especialista na área correspondente à deficiência, prestadora de serviço público ou privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde – SUS -, conforme modelo a ser disponibilizado em breve.

Para o órgão, essas condições atenderão a maior parte dos casos, ou seja, realizando apenas análise documental e sem necessidade de avaliação pericial para a emissão do laudo. Porém, o IMESC explica que, se houver dúvidas quanto à gravidade ou nos casos em que sejam considerados leves, será possível agendar uma avaliação presencial nas clínicas credenciadas pelo IMESC, o que será gratuito para o cidadão.

E quem pagou o IPVA de 2021?

A questão envolvendo a isenção do IPVA 2021 para o público PCD ainda não teve um desfecho. Com a mudança nas regras anunciada em dezembro de 2020, muitas pessoas perderiam o benefício no Estado de São Paulo a partir do ano seguinte. E isso levou a uma briga judicial: o Ministério Público quer manter a isenção para quem já tinha o benefício em 2020.

A primeira decisão foi favorável ao Governo do Estado e manteve as novas regras, dando direito à isenção apenas para quem possui veículo adaptado. Pouco depois, porém, uma nova decisão suspendeu a cobrança. E assim a novela se estende até hoje. Segue em vigor apenas uma liminar que mantém a suspensão da cobrança até que o caso seja julgado em definitivo. Ou seja, quem pagou o imposto em 2021, seja em parte ou integralmente, precisa aguardar o trânsito em julgado para saber se receberá ou não a restituição desse valor.

A Revista CARRO entrou em contato com a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo em fevereiro de 2021, que explicou os seguintes casos:

Paguei o IPVA 2021, posso pedir reembolso?

Não, como a decisão de suspensão de cobrança do IPVA 2021 para essas pessoas ainda é uma liminar, o caso pode ser revertido. O reembolso só será possível após o trânsito em julgado, caso a decisão seja mantida. “A Secretaria da Fazenda e Planejamento seguirá as normas previstas na legislação vigente e está aguardando o andamento e desfecho da ação judicial para providências futuras”, disse em resposta à reportagem. 

Se a decisão for mantida, o reembolso será automático ou será preciso solicitar?

A Secretaria informa que os valores pagos de IPVA 2021 serão automaticamente restituídos se mantida a isenção após trânsito em julgado da ação.

Caso a decisão seja revertida e o débito autorizado novamente, haverá cobrança de multa ou juros?

“Se a exigência do IPVA/21 for mantida por decisão judicial, é possível que seja concedido um prazo para recolhimento do IPVA 2021 sem acréscimos moratórios”, disse à reportagem. Contudo, essa decisão dependerá do teor da sentença após o julgamento do caso.

Foto: Arquivo Revista CARRO

 

Atualizado em 22/02/2022 às 11:16

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