Jeep Renegade PCD 2020

Promotoria de Direitos Humanos afirma que nova regra para isenção de IPVA no Estado é “discriminatória e inconstitucional”

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) requereu a concessão de liminar para a suspensão imediata da cobrança IPVA de pessoas com deficiência (PCD) que tenham sido isentas da taxa em 2020. A decisão questiona as mudanças para obtenção do benefício feitas pelo governo do Estado, em vigor desde 1º de janeiro de 2021, que restringe a isenção somente a proprietários de carros adaptados.

Para o promotor de Justiça de Direitos Humanos do MPSP, a suspensão da cobrança do IPVA para o público PCD deve valer até que a Fazenda estadual analise, caso a caso, “os requerimentos/recadastramentos efetivados pelos contribuintes com deficiência grave ou severa”. O pedido faz parte de uma ação civil pública que questiona as mudanças estabelecidas pela Lei Estadual nº 17.293.

A nova lei de isenção de IPVA para pessoa com deficiência no estado de São Paulo garante o benefício apenas à “pessoa com deficiência física severa ou profunda que permita a condução de veículo automotor especificamente adaptado e customizado para sua situação individual”. Além disso, ainda podem requerer o benefício as pessoas com deficiência física, visual, mental, severa ou profunda, ou autismo, que as tornem totalmente incapazes de dirigir veículo automotor.

Na visão da Promotoria do MPSP, a nova regra para isenção de IPVA em SP é discriminatória e inconstitucional, criando “categorias distintas de pessoas com deficiência” e excluindo a isenção para mais de 80% delas. “Com o novo regramento cria-se discriminação inconstitucional, inclusive, entre as próprias pessoas deficientes, haja vista que as que adquirirem veículo sem adaptações individualizadas, para condução própria, seriam tributadas, enquanto as que comprarem carro com alguma adaptação individual não o seriam”, diz o texto da ação.

Fotos: Divulgação

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