A Medida Provisória nº 904, de 11 de novembro de 2019, do Poder Executivo, foi editada pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, extinguindo o DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) a partir de 2020. O texto alterado foi publicado hoje (12) no Diário Oficial da União.

Em nota, o governo afirma que “a Medida Provisória tem o potencial de evitar fraudes no DPVAT, bem como amenizar/extinguir os elevados custos de supervisão e de regulação do DPVAT por parte do setor público (Susep, Ministério da Economia, Poder Judiciário, Ministério Público, TCU), viabilizando o cumprimento das recomendações do TCU pela SUSEP”.

O DPVAT foi criado para indenizar vítimas de acidente de trânsito, sem apuração da culpa, destinado a qualquer cidadão acidentado em território nacional, seja motorista, passageiro ou pedestre. As coberturas incluem morte (valor de R$ 13.500), invalidez permanente (de R$ 135 a R$ 13.500) e reembolso de despesas médicas e suplementares (até R$ 2.700).

Em 2018, foram 328.142 indenizações pagas. Já no primeiro semestre de 2019, de janeiro a junho, foram 155.032. Segundo a Seguradora Líder, que gerencia o DPVAT, os casos de Invalidez Permanente representaram a maioria das indenizações pagas no período (66%).

O DPVAT seguirá oferecendo cobertura dos acidentes ocorridos até 31 de dezembro de 2019, de modo que a Seguradora Líder continuará operando o seguro até 31 de dezembro de 2025 – o prazo para solicitar a indenização é de até três anos.

 

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