Confira uma guia sobre multas, com as infrações por tipo, valores, pontos e informações sobre indicação de condutor, suspensão e cassação

 

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, as infrações são classificadas em leve, média, grave e gravíssima, variando assim os valores das multas e os pontos para cada um. Contudo, dependendo da gravidade da infração ou da quantidade de recorrências, o valor pode ser multiplicado por três ou cinco.

As multas podem ser aplicadas por todas as autoridades de trânsito, como Polícia Rodoviária (Estadual e Federal), Polícia Militar, Guarda Municipal e órgãos municipais de trânsito, como a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego).

Pontuação e suspensão

Atualmente, a legislação prevê que os pontos de punição que vêm junto com as multas permaneçam na CNH por 12 meses, ou seja, uma infração cometida em outubro ficará no prontuário até outubro do ano seguinte. Vale destacar que os pontos originados das multas não zeram ao final de cada ano. É possível consultar a pontuação no site do Detran de cada Estado.

O limite máximo de pontos que o motorista pode ter na CNH foi alterado pela lei nº 14.071, de 13 de outubro de 2020. Antes, a suspensão da CNH ocorria quando o motorista atingia 20 pontos no período de 12 meses, independente do tipo de infração. Com a nova lei, a regra da pontuação muda – considerando o período de 12 meses – para:

  • 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;
  • 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação;
  • 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação;

Para quem exerce atividade remunerada, a suspensão do direito de dirigir será com 40 pontos, independente da gravidade das infrações. Além disso, ele poderá optar por “participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 12 (doze) meses, atingir 30 (trinta) pontos”, zerando assim a pontuação.

A CNH também pode ser suspensa caso sejam cometidas infrações que preveem essa punição. O prazo de suspensão varia de dois meses a um ano. Porém, quem atinge o limite de pontos precisa cumprir o prazo mínimo de seis meses. O período será definido com base na gravidade das infrações e no histórico do condutor. Em caso de reincidência, o prazo sobe para oito meses a dois anos.

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Vale lembrar que recém-habilitados que ainda possuem a permissão para dirigir (carteira provisória) não podem receber nenhuma multa grave ou gravíssima, nem cometer mais do que uma infração média no período de um ano para conseguir pedir a CNH definitiva. Se isso ocorrer, será preciso reiniciar todo o processo e pedir uma nova CNH.

Cassação da CNH 

A Carteira Nacional de Habilitação é cassada quando o motorista for flagrado dirigindo um veículo com a CNH suspensa ou quando houver reincidência no período de 12 meses de infrações como:

  • Dirigir veículo de categoria diferente da qual está habilitada;
  • Dirigir sob efeito de drogas ou bebida alcoólica;
  • Disputar corrida;
  • Promover competição esportiva, manobras perigosas, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus;
  • Entregar o veículo a pessoa sem CNH (incluindo CNH suspensa ou cassada e vencida há mais de 30 dias), de categoria diferente ou sem usar lentes corretivas, aparelhos de audição, próteses ou outros itens necessários para dirigir;
  • Quando o condutor for condenado judicialmente.

O período mínimo de cassação é de dois anos, contados da data da entrega da CNH. Para obter novamente a CNH, o condutor deverá passar por um curso de reciclagem.

Notificação da autuação

O órgão de trânsito possui dois prazos para expedir a notificação de aplicação de multa – se não forem cumpridos, haverá a perda do direito de aplicar a penalidade. Se não for apresentada defesa no prazo estabelecido ou se esta for indeferida, o prazo máximo será de 180 dias, contado da data da infração. Contudo, se for apresentada defesa dentro do prazo, a autoridade de trânsito deverá julgá-la e expedir a notificação da penalidade em até 360 dias. Antes da implantação das novas regras, seguia-se apenas o prazo prescricional de cinco anos.

Indicação de condutor

Para indicar um condutor, é preciso verificar o prazo descrito na notificação da infração. Atualmente, é possível fazer o processo online, no site do órgão autuador, anexando a CNH e o formulário assinado pelo dono do veículo e também pelo infrator que receberá os pontos. Esse serviço é gratuito.

Havia o limite de 15 dias para o proprietário indicar o condutor responsável pela infração, contados a partir da notificação da autuação. Com a nova lei, esse prazo foi ampliado para 30 dias.

Em veículos registrados no nome de uma pessoa jurídica, a indicação de condutor é obrigatória. Caso isso não seja feito, a punição será pagar, além da multa original, uma segunda multa com o valor da primeira multiplicado pelo número de infrações iguais vinculadas ao mesmo veículo nos últimos doze meses.

Não é possível indicar condutor e transferir os pontos em infrações consideradas de responsabilidade exclusiva do proprietário do veículo, independente de quem o conduzia. Entre elas estão:

  • Entregar o veículo a pessoa sem CNH, com a CNH há mais de 30 dias, cassada ou suspensa;
  • Entregar o veículo a pessoa com CNH ou permissão de categoria diferente da do veículo;
  • Usar no veículo alarme ou aparelho que produza som ou ruído que perturbe o sossego público;
  • Conduzir o veículo com lacre de identificação, inscrição do chassi, placa, selo ou qualquer outro elemento de identificação violados ou falsificados;
  • Conduzir o veículo sem qualquer uma das placas de identificação ou sem legibilidade ou visibilidade destas;
  • Conduzir veículo que não esteja registrado ou que não esteja devidamente licenciado;
  • Conduzir veículo com a cor ou características alteradas;
  • Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório ou com este ineficiente, inoperante ou em desacordo com o estabelecido pela lei;
  • Conduzir veículo com vidros totalmente ou parcialmente cobertos por película, painéis ou pintura;
  • Transitar com veículo produzindo fumaça, gases ou partículas em desacordo com a lei;
  • Deixar de efetuar o registro do veículo no prazo de 30 dias;
  • Deixar de promover a baixa ou registro do veículo irrecuperável ou desmontado;
  • Deixar de atualizar o cadastro de registro de veículo;
  • Fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro ou licenciamento.

Advertência no caso de infrações leves e médias

A aplicação da penalidade de advertência dependia da interpretação da autoridade de trânsito, como uma forma de medida educativa. Com a nova lei, porém, a advertência por escrito automática será realizada sempre que houver uma infração leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

Infrações leves

No caso de infrações leves, a multa é de R$ 88,38, com três pontos na CNH. São elas:

  • Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos no CTB;
  • Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo;
  • Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança;
  • Estacionar na calçada, canteiros ou na faixa de pedestre;
  • Estacionar no acostamento;
  • Estacionar afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50 cm a 1 m;
  • Usar farol alto em vias com iluminação pública;
  • Buzinar em locais proibidos;
  • Buzinar entre 22h e 6h;
  • Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo/desfile/formação militar.

Infrações médias

Para infrações médias, a multa é de R$ 130,16 e são somados quatro pontos à CNH. São elas:

  • Parar o veículo em um cruzamento;
  • Parar o veículo em viadutos, pontes ou túneis;
  • Utilizar o veículo para jogar água nos pedestres;
  • Atirar ou abandonar objetos na via;
  • Parar ou estacionar o veículo na contramão;
  • Parar ou estacionar em locais e horários proibidos;
  • Parar sobre a faixa de pedestre quando houver mudança de sinal;
  • Deixar de remover o veículo após um acidente sem vítimas;
  • Parar por falta de combustível;
  • Estacionar em esquinas ou a menos de cinco metros da linha de construção;
  • Estacionar em desacordo com o Código de Trânsito Brasileiro;
  • Deixar de transitar com veículo lento na faixa mais à direita;
  • Estacionar junto a hidrantes;
  • Estacionar em frente a entrada e saída de veículos;
  • Estacionar em ponto de ônibus
  • Parar a mais de um metro do meio-fio;
  • Transitar em locais e horários em que o trânsito for proibido;
  • Deixar de dar passagem pela esquerda;
  • Ultrapassar pela direita;
  • Não guardar distância lateral ao ultrapassar bicicletas;
  • Transitar com velocidade inferior à metade da máxima;
  • Usar placa em desacordo com a legislação;
  • Usar no veículo aparelho de som que perturbe o sossego público;
  • Rodar com o veículo com defeito nos sistemas de iluminação ou sinalização;
  • Conduzir motocicleta sem estar com as duas mãos no guidão;
  • Não manter o farol baixo aceso à noite, em túneis ou em rodovias mesmo durante o dia;
  • Não manter a lanterna acesa sob chuva, neblina ou cerração durante o dia;
  • Usar o pisca alerta, exceto em situações de emergência;
  • Dirigir com o braço para fora do veículo;
  • Dirigir com calçado inadequado;
  • Dirigir o veículo sem usar ambas as mãos;
  • Dirigir usando fone de ouvido;
  • Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias.

Infrações graves

Para infrações graves, a multa é de R$ 195,23 e são somados cinco pontos à CNH. São elas:

  • Não usar cinco de segurança, válido para todos os ocupantes do veículo;
  • Deixar de prestar socorro a vítima de trânsito quando solicitado;
  • Estacionar a mais de um metro do meio-fio;
  • Estacionar em fila dupla;
  • Estacionar em um cruzamento;
  • Estacionar em viadutos, pontes ou túneis;
  • Transitar pela contramão em vias de mão dupla;
  • Seguir veículos em operação de emergências devidamente sinalizados;
  • Não manter distância segura dos demais veículos;
  • Transitar em marcha ré, exceto para pequenas manobras;
  • Deixar de dar seta com antecedência para indicar manobras;
  • Fazer retorno em local proibido;
  • Deixar de dar preferência a pedestres que já tenham iniciado a travessia ou em vias transversais;
  • Transitar com velocidade superior à permitida em até 20% nas rodovias;
  • Transitar com velocidade superior à permitida em até 50% nas vias locais;
  • Conduzir veículo com características alteradas;
  • Conduzir veículo com equipamentos ou acessórios proibidos;
  • Transitar com farol apagado ou desregulado;
  • Usar no veículo aparelho de som em volume ou frequência proibida;
  • Conduzir veículo com defeito ou falta de equipamento obrigatório;
  • Conduzir veículo com inscrições publicitárias no para-brisa ou na parte traseira;
  • Conduzir veículo com vidros total ou parcialmente encobertos;
  • Conduzir veículo em mau estado de conservação;
  • Conduzir veículo sem acionar o limpador de para-brisa sob chuva;
  • Levar pessoas e animais na parte externa do veículo;
  • Parar o veículo sobre ciclovia ou ciclofaixa.

Infrações gravíssimas

No caso de infrações gravíssimas, a multa é de R$ 293,47 e são somados sete pontos à CNH. Porém, há infrações que multiplicam o valor da multa por dois, três, cinco, 10 e até 20. São elas:

  • Conduzir sem possuir CNH ou com o documento suspenso;
  • Conduzir com a CNH vencida há mais de 30 dias;
  • Conduzir veículo de categoria diferente da que a pessoa está habilitada;
  • Conduzir sem óculos ou lentes corretoras;
  • Conduzir segurando ou manuseando telefone celular;
  • Dirigir após consumir bebida alcoólica ou drogas;
  • Transportas crianças irregularmente;
  • Dirigir ameaçando pedestres;
  • Dirigir de forma perigosa ou disputando corrida;
  • Transitar pela contramão em vias de mão única;
  • Transitar sobre a calçada;
  • Ultrapassar pelo acostamento;
  • Ultrapassar pela contramão em local sem visibilidade;
  • Fazer retorno passando por cima de calçada;
  • Desobedecer a farol vermelho ou sinal de parada obrigatória;
  • Transpor bloqueio policial sem autorização;
  • Transitar com velocidade superior à máxima em mais de 20% em estradas;
  • Transitar com velocidade superior à máxima em mais de 50% em vias locais;
  • Usar aparelho antirradar;
  • Conduzir veículo sem as placas de identificação ou estando ilegíveis;
  • Conduzir veículo sem registro ou licenciamento;
  • Conduzir veículo com o chassi adulterado;
  • Conduzir motocicleta sem usar capacete com viseira;
  • Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista;
  • Estacionar em vagas reservadas a deficientes ou idosos sem a devida credencial.

 

Principais infrações que não geram pontos na CNH

1.Infrações cometidas por passageiros em transporte rodoviário

Caso um passageiro de transporte rodoviário cometa uma infração, como não utilizar o cinto de segurança, o condutor do veículo receberá uma multa no valor de R$ 195,32. Porém, não serão somados pontos.

2. Dirigir sem portar os documentos obrigatórios

Vale lembrar que, mesmo com os documentos digitais, é obrigatório que o motorista tenha em mãos a CNH e o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). Pode ser na versão impressa ou digital, mas ele deverá ser capaz de exibir os documentos em uma fiscalização. Atualmente, não portar esses documentos gera multa no valor de R$ 88,38, além de retenção do veículo até a apresentação do documento. Mas não há soma de pontos por essa infração.

3. Infrações do proprietário do veículo

Também não geram pontos na CNH infrações que se dirigem obrigatoriamente ao proprietário do veículo, independentemente de quem estiver ao volante no momento da autuação. São elas: veículo com cor ou característica alterada; placas do veículo em desacordo com o Conselho Nacional de Trânsito (Contran); conduzir veículo de carga com falta de inscrição e demais inscrições previstas no CTB; não registrar o veículo no prazo de 30 dias; deixar de dar baixa no registro de veículo que deu perda total; e deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor.

 

Foto: Divulgação

 

Atualizado em 21/05/2021

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