Notificação de autuação volta a ser emitida a partir de 1º de dezembro; CNH vencida em 2020 terá cronograma até 31 de dezembro de 2021
Durante a pandemia, estavam suspensos alguns serviços e prazos como de renovação da CNH e recursos de multas. Porém, com a revogação da Resolução nº 782 pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito), os processos serão retomados normalmente para os casos ocorridos após 1º de dezembro de 2020, e seguindo um cronograma gradual de regularização para os casos que ocorreram no período de março a novembro deste ano.
Infrações cometidas e prazos para documentação do veículo após 1º de dezembro
As infrações de trânsito cometidas a partir de 1 de dezembro voltam a seguir os prazos normais previstos na legislação para defesa da autuação, recurso de multa, defesa e recurso de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, identificação do condutor e expedição de notificações de autuações.
Voltam a valer também os prazos conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para transferência veicular, comunicação de venda, alteração de endereço, registro e licenciamento de veículos novos.
Infrações cometidas e prazos para documentação do veículo de março a novembro
No caso dos serviços que deveriam ter sido realizados desde março e estavam com os prazos suspensos por conta da pandemia (transferência de veículo, registro e licenciamento de veículo novo e renovação de CNH), foi estabelecido um cronograma.
Infrações de trânsito
As notificações de autuação e de penalidade já expedidas, as datas finais de apresentação de defesa, indicação do condutor e recurso posteriores a 20 de março de 2020 ficam prorrogadas para 31 de janeiro de 2021.
Para as infrações cometidas entre 26 de fevereiro e 30 de novembro de 2020, o prazo para expedição de notificações de autuação seguirá um cronograma de 10 meses, contados a partir da data de cometimento da infração.
Ou seja, as infrações cometidas em fevereiro e março terão as notificações de autuações enviadas em janeiro de 2021. Já as infrações praticadas em abril terão as notificações enviadas em fevereiro de 2021 e assim por diante, até setembro de 2021. Veja o cronograma completo abaixo:
Renovação da CNH
Há um cronograma gradual para os motoristas renovarem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Permissão Para Dirigir (PPD) ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), definido com base no mês de vencimento do documento. Serão consideradas válidas as CNHs e ACCs vencidas de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020 até a nova data correspondente para renovação definida no cronograma abaixo.
Dessa forma, CNHs vencidas em janeiro de 2020 poderão ser renovadas até 31 de janeiro de 2021; CNHs vencidas em fevereiro de 2020 deverão ser renovadas entre 1º e 28 de fevereiro de 2021 e assim por diante até 31 de dezembro de 2021. Confira o cronograma completo:
Transferência de propriedade do veículo
Veículos adquiridos entre 19 de fevereiro de 2020 e 30 de novembro de 2020 terão o prazo até 31 de dezembro de 2020 para realizar a transferência do veículo.
Registro e licenciamento de veículos 0km
Veículos novos adquiridos de 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020 poderão ser registrados e licenciados até 31 de janeiro de 2021.
Se tiver dúvidas, procure o Detran de seu Estado para se informar sobre prazos e valores das taxas de cada serviço.
como eu fasso pra tirar a minha crlv de 2020
PRF citou que aguarda ser protocolado,oficializada essas datas de renovação. Até onde sei seria já algo efetivado ou aguarda ainda alguma sanção????
Sou motorista carreteiro, minha CNH foi bloqueada como fazer para resolver está situação?
Breno, a tabela divulgada pelo Detran trazia de fato um erro na digitação do ano. A reportagem já foi atualizada. Obrigado pelo aviso! 😉
Prq as q venceram em setembro não tem o mesmo prazo q as dos outros meses ????????
Como q eu faço para remarcar novamente o exame médico …para renovar a habilitação