Medidas incluem também ampliação do prazo para expedição de CRV de transferências e veículos novos
Diante da crise do coronavírus, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou hoje (20) uma deliberação em que amplia e interrompe os prazos de processos e procedimentos dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito. Entre as medidas está a interrupção, por tempo indeterminado, do prazo para que o condutor possa dirigir com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19/02/2020.
O mesmo se aplica para a Permissão de Dirigir (PPD) e para a expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19/02/2020 e para registro de licenciamento de veículos novos – desde que ainda não expirados.
“Estamos considerando a necessidade urgente de se evitar aglomerações nos órgãos de trânsito e nas entidades públicas e privadas prestadoras de serviços afetos ao trânsito, além de ajudar caminhoneiros e motoristas profissionais”, explicou Frederico Carneiro, diretor do Denatran e presidente do Contran.
Outra determinação estabelece que, a partir de agora, o prazo para conclusão do processo de habilitação passou de 12 para 18 meses. Com isso, quem começou o processo em março do ano passado e ainda não concluiu, por exemplo, terá até setembro para finalizar o processo.
Ficam interrompidos também, por tempo indeterminado, prazos para defesa de autuação, recursos de multa, defesa processual, recursos de suspensão de direito de dirigir e cassação do documento de habilitação, além do prazo para identificação de condutor infrator.
Prezados,
Quanto a pontuação, referente a infrações de transito, favor informar quando os pontos serão baixados, considerando que a multa já tem mais de um ano.
Prezado, estou com uma dúvida, já que estão suspensos todos os prazo de defesas e recursos pelo CONTRAN, porque os ORgãos de Trânsito continuam enviando autuações e notificações ?
Sirlando, a regulamentação do Contran não suspende a emissão de multas, mas aumenta o prazo para envio de recurso por parte dos motoristas. Obedecer às leis de trânsito segue em vigor, assim como aplicar multas a quem desrespeitá-las.
Tão desrespeitando a lei tão enviando multa mesmo sendo proibido a prefeitura de São Vicente
Olá, Erasmo, tudo bem? Opa, sugestão anotada. É sempre bom ter o feedback dos leitores para melhorarmos a cada dia!
Olá, Pessoal! Sempre grato pelas informações da imprensa especializada, como a deste artigo.
É uma mão na roda!
E gostaria de sugerir que, se possível, naqueles em que são feitas referências a alguma legislação, que fossem informados os respectivos números.
É outra mão na roda.