Lei brasileira estipula um limite mínimo de transparência; você sabe se a película do seu carro está de acordo?
Você já deve ter ouvido que há películas proibidas no Brasil – popularmente chamadas de “insulfilm”. Isso porque a Resolução Nº 254 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) estabelece o limite mínimo de transparência dos vidros.
No para-brisa, essa transparência deve ser de 75% quando o vidro for incolor, enquanto nos modelos com para-brisa colorido (temperado/degradê) ela deve ser de 70%. Nos vidros das janelas das portas dianteiras, a transparência mínima também é de 70%, visto que a área é considerada fundamental para a visibilidade e consequente dirigibilidade do veículo.
Nos demais casos é de 28%, incluindo janelas laterais traseiras e vidro traseiro. Vale destacar que a lei não se aplica aos tetos solares. Pela legislação em vigor, portanto, são proibidas as películas conhecidas pela cor G5.
“Essa determinação do Contran, com um limite mínimo de transparência dos vidros, é importante para garantir a visibilidade do motorista à luz do dia ou à noite e, consequentemente, a segurança dos ocupantes do carro e de todos no trânsito – tanto outros veículos como pedestres – evitando acidentes”, afirma Marlu Costa, gerente de Produtos Graphics da Avery Dennison para a América Latina
Mas além da tonalidade, é importante ficar atento a outras características, como se há proteção contra raios UVA e UVB e contra os raios infravermelhos. “Muitas pessoas levam em consideração apenas o nível de escurecimento do vidro, se garante a privacidade desejada e se está em conformidade com o permitido por lei. Mas, as películas de vidro têm relação direta com a segurança e a saúde do motorista, principalmente no que se refere à proteção solar”, completa.
No caso da proteção contra raios UVA e UVB, por exemplo, verifique qual a durabilidade estimada pelo fabricante. Segundo Marlu Costa, muitos produtos disponíveis no mercado perdem essas propriedades de proteção em pouco tempo. Sendo assim, depois de um período de três ou quatro meses, os ocupantes estarão sujeitos à incidência desses raios, impactando também no conforto térmico dentro do veículo.
Aí vem a outra dica: assegurar-se de que o material usado possui alto índice de rejeição dos raios infravermelhos, visto que esses raios são responsáveis por 49% do calor emitido pelo sol.
“Os raios infravermelhos são os grandes responsáveis pelo aumento da temperatura no interior do veículo e as películas premium, geralmente, contam com tecnologia adequada para rejeitá-los. Muitas pessoas também desconhecem os prejuízos para os olhos da exposição prolongada ao sol sem proteção. Em longo prazo, isso pode causar doenças como o pterígio, queimaduras graves de córnea, catarata e degeneração macular”, alerta a especialista.
Avisa isso para os guardas de trânsito também porque eles vivem dizendo que é proibido no para-brisa e vêm cheios de soberba se achando, querendo multar, recolher o carro para o pátio, etc. Meu carro, dentro da especificação conforme a reportagem, foi multado e tive o documento retido pelo guarda na cidade de São Vicente/SP para a retirada do “filme proibido” e devolução do documento mediante pagamento de multa. Não adiantou minha argumentação da legitimidade do meu filme. Baita desinformação e fabricação de multas.
e tem gente que coloca ateh no vidro da frente e como nao encherga, vive com os farois altos ligados incomodando o outros.
Depois que blindei meu carro até esqueci do insulfilm kkkk
Informações importantes aos condutores ficarem cientes e por dentro da Lei caso possa ter alguma abordagem e o mesmo poder estar ciente sobre a Lei para evitar problemas.
Informacoes bem postas, e de extrema importancia para condutores,especialmente em viagens de longas distancias.