Com avanço da pandemia em 2021, Denatran autoriza a extensão de procedimentos de trânsito por tempo indeterminado
Os prazos de renovação da CNH, recursos de multas e outros documentos de trânsito foram prorrogados por tempo indeterminado pelo Detran de São Paulo, com autorização do Denatran. A medida tem como objetivo evitar transtornos à população, uma vez que o atendimento presencial no Detran e Poupatempo está suspenso devido às novas restrições para conter o avanço da Covid-19 no Estado de São Paulo em 2021.
Para a CNH e autorizações para conduzir ciclomotor (ACC), fica suspensa a necessidade de renovação dos documentos vencidos desde 1º de março de 2020 ou com data de vencimento a partir da data da portaria, publicada em 24 de março de 2021.
No ano passado, os prazos já haviam sido prorrogados nacionalmente pelo Contran no início da pandemia no Brasil. Para CNHs vencidas em 2020, o período de renovação foi ampliado em 12 meses. Já aquelas com data de vencimento a partir de 2021 deveriam seguir a regra de antes da pandemia, com 30 dias para a renovação.
O Detran de São Paulo também prorrogou prazos para recursos de multas, indicação de condutor, além de registro, licenciamento e transferência de veículos – veja abaixo todas as datas e novas medidas previstas na portaria de 2021. A medida ficará em vigor durante as fases vermelha e emergencial do Plano São Paulo ou enquanto não houver atendiento presencial no Detran.SP. No ato de revogação, será definido novo calendário para os prazos prorrogados.
Ficam prorrogados por tempo indeterminado os seguintes procedimentos, tomando por base a data da publicação da portaria na quarta-feira, dia 24 de março de 2021:
1) Data final para apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator encerrada desde 15 de março de 2021, para as notificações de autuação (NA) já enviadas;
2) Data final para apresentação de recurso encerrada desde 15 de março de 2021, para as notificações de penalidade (NP) expedidas;
3) Data final para apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação encerrada desde 15 de março de 2021;
4) Prazo para renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento a partir da data de publicação da Portaria;
5) Prazo de validade das ACC, Permissão Para Dirigir (PPD) e CNH vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento a partir da data de publicação da Portaria, para fins de fiscalização;
6) Prazo para registro e licenciamento do veículo novo adquirido desde 26 de fevereiro de 2021;
7) Prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 12 de fevereiro de 2021.
Fotos: Arquivo