Projeto prevê suspensão do direito de dirigir e multa de quase R$ 3 mil para condutor que postar vídeo ou foto de infração de trânsito
Foi aprovado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 130/2020, de autoria da deputada Christiane de Souza Yared (PL-PR), que irá punir a divulgação, publicação ou disseminação nas redes sociais ou em qualquer outro canal digital ou impresso de infrações de trânsito. Ou seja, se aplica a influenciadores e youtubers que divulgarem vídeos ou fotos registrando direção em velocidade acima da permitida na via, por exemplo, que poderão sofrer punição, mesmo que a infração não tenha sido registrado pelos agentes de trânsito.
Pelo texto aprovado, o condutor que se enquadrar na nova lei será punido com multa correspondente a infração gravíssima multiplicada por 10, ou seja, de R$ 2.934,70, tendo ainda a suspensão do direito de dirigir por 12 meses. E se for reincidente no período de 12 meses, as penalidades serão aplicadas em dobro, levando a multa para R$ 5.869,40. Se houver reincidência no prazo de dois anos, haverá a cassação da CNH.
Caso o infrator não tenha habilitação, ele será proibido de obter o documento pelo prazo correspondente ao da suspensão do direito de dirigir ou da cassação do documento, conforme o caso.
A empresa proprietária do canal de divulgação ou da plataforma digital também será notificada e deverá remover o conteúdo em até 24 horas, sob pena de multa correspondente a infração gravíssima multiplicada por 50.
Em sua justificativa, a deputada argumenta que o trânsito mata anualmente no Brasil cerca de 40 mil pessoas. “Associado a isso, temos uma cultura de desrespeito às regras de trânsito, como se essa conduta fosse algo banal e até mesmo elogiável. Algo precisa ser feito. Tem sido constatado o aumento considerável de canais nas redes sociais, especialmente no YOUTUBE, de pessoas que divulgam vídeos praticando condutas condenáveis no trânsito e de alto risco para a vida das pessoas. Alta velocidade, disputa de rachas/pegas, entre outros, tudo divulgado intensamente pela internet, com ampla aceitação por milhares de pessoas”, afirma.
A proposta agora segue para votação no Senado e, se tiver alterações, voltará para a Câmara dos Deputados para nova avaliação. Depois de aprovada pelas duas casas, seguirá para sansão do presidente Jair Bolsonaro.
Foto: Reprodução de vídeo em redes sociais
Respondendo, multam da mesma forma que multa como pedestre, ou nao usa mascara, como fisico
Mais uma lei besta para o Bolsonaro vetar.
Porque não Faz uma Leia pra o horário de almoço ser de 1 hora e meia.
E saem pela porta da frente depois de pagar fiança
Como vão aplicar a multa se não tem a placa do carro NM o número do CNH do condutor?
Você é burrow?
É mesmo!!!
Desculpe, agora que entendi a matéria mas reafirmo;esse tipo de punição, deveria também ser aplicada nós motoristas cachaceiros e nos drogados. Na minha opinião, motoristas que bebem ou se drogam ao dirigir, é criminoso e tem que ser preso até o julgamento da inflação, é minha opinião.
Não vejo nenhum crime de trânsito divulgar isso,essa punição deveria ser para motoristas cachaceiros que enchem a cara e saem porai só fazendo porcaria no trânsito e até matando pessoas, isso os políticos não vêem!
Porque nao aprovam o décimo quarto para os aposentados ao invés disso??