Cobrança do IPVA 2021 para pessoas PCD que tinham a isenção em 2020 é mantida pela maioria dos votos, mas ação ainda será julgada em definitivo
Por enquanto, foi mantida a liminar que suspende a cobrança de IPVA por pessoas portadoras de deficiência (PCD) que possuíam isenção no exercício de 2020 no Estado de São Paulo. A decisão foi tomada pela 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), mantendo em vigor a liminar concedida em 22 janeiro.
A alteração na concessão de isenção havia sido regulamentada pela lei estadual nº 17.293, de dezembro de 2020, que restringia o benefício somente a proprietários de carros adaptados ou a deficientes não condutores se provada a condição de deficiência severa ou profunda.
O desembargador Nogueira Diefenthäler, afirmou que “o pano de fundo do debate está marcado pela inefável marca dos direitos fundamentais da pessoa humana”. Segundo ele, neste momento processual, “não se mostra razoável que a isenção de IPVA não seja concedida aos condutores portadores de deficiências que não requeiram a chamada customização do veículo”.
Após obter a maioria dos votos, a liminar então fica mantida de modo que as pessoas que tiveram isenção em 2020 não serão cobradas pelo imposto em 2021.
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O que diz a nova lei?
Pela nova lei, a isenção do IPVA 2021 seria concedida apenas para “pessoa com deficiência física severa ou profunda que permita a condução de veículo automotor especificamente adaptado e customizado para sua situação individual”. É concedido o benefício também para pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental, severa ou profunda, ou de autismo, que as tornem totalmente incapazes de dirigir veículo automotor.
Isso gerou bastante revolta de pessoas com deficiências que antes tinham direito à isenção e perderam o benefício com a nova regra, mesmo que fosse uma condição severa, simplesmente porque o carro não era adaptado. De acordo com a Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento, as alterações nas regras para concessão de IPVA visam garantir o direito a quem realmente precisa.
E para quem já pagou?
É importante destacar que essa não é a decisão final, trata-se ainda de uma liminar. Ou seja, o mérito será julgado posteriormente e existe a possibilidade de a liminar ser revertida, autorizando a cobrança retroativa do imposto.
Por isso, quem já pagou o IPVA 2021, seja parcial ou integral, ainda não pode solicitar o reembolso. Segundo a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, o reembolso só será possível após o trânsito em julgado, caso a decisão seja mantida.
Nesse caso, se a isenção para estas pessoas for mantida após trânsito em julgado, a Secretaria informa que os valores pagos de IPVA 2021 serão automaticamente restituídos.
Por outro lado, se a cobrança for autorizada após o trânsito em julgado, será concedido um novo prazo para recolhimento do IPVA 2021 sem acréscimos moratórios. Porém, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo reforça que essa decisão dependerá do teor da sentença após o julgamento do caso.
Foto: Divulgação
Esse governador é malfeitor. Péssimo administrador pra São Paulo. Só visa o próprio bolso. Não ganha nem pra síndico de predio
É um absurdo a inércia, morosidade e falta de empenho, tanto de deputados(as) estaduais e federais, nossos “representantes”, e entidades que teoricamente representam as pessoas portadoras de deficiência físicas, assim como do sistema judiciário, o qual não se sensibiliza com as dificuldades por nós enfrentadas no cotidiano, dando celeridade a proferir decisão final, ou seja, trânsito em julgado.
Em breve já se iniciará, novamente, a cobrança do IPVA 2022 e continuamos à mercê da boa vontade das competentes autoridades.
O Ilmo. Sr. Governador do Estado de São Paulo, João Agripino Doria Júnior, sempre declara ser a favor da saúde da população paulista, entretanto essa alteração na lei Estadual contraria seu discurso. Uma decepção.
Direito adquirida ja mais poderá ser retirado.
É isso. Jamais votarei nesse político que tira o direito dos que precisam
Boa tarde, sou deficiente físico desde os meus dois (2) anos de idade, tenho poliomielite na perna esquerda. ( As principais sequelas da poliomielite são: Problemas e dores nas articulações. Pé torto, conhecido como pé equino, em que a pessoa não consegue andar porque o calcanhar não encosta no chão. Crescimento diferente das pernas, o que faz com que a pessoa manque e incline-se para um lado, causando escoliose. ) E aí aparece um Governador de São Paulo que não sabe o que é ser deficiente físico, tira nosso direito de isenção de IPVA cobrando da gente esse imposto para encher os cofres de São Paulo para pagar dívidas que ele acumulou.