vaga para PCD

Pessoas com deficiência e motoristas autônomos de transporte de passageiros terão isenção de IPI até dezembro de 2026; projeto irá para análise da Câmara 

 

Foi prorrogada até 31 de dezembro de 2026 a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de automóveis por pessoas com deficiência (PCD) e por motoristas que fazem o transporte autônomo de passageiros. O Projeto de lei (PL 5.149/2020), de autoria da senadora Mara Gabrilli, foi aprovado no Senado e segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

Junto com a prorrogação, foi discutido o aumento do limite do valor do automóvel com direito ao benefício fiscal, que hoje vai até R$ 70 mil, de acordo com a MP 1.034/2021. Porém, este tema do valor não foi aprovado nesse momento e as emendas sobre o assunto sobre rejeitadas.

Conforme destaca notícia veiculada pela Agência Senado, o fim da isenção está previsto para o dia 31 de dezembro deste ano. Além disso, substitutivo aprovado estendeu a isenção às pessoas com deficiência auditiva, já que a regra atual contempla pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal.

No texto aprovado pelo Senado, uma pessoa com deficiência é “aquela com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

Os interessados em obter o benefício deverão passar por avaliação biopsicossocial, feita por equipe multidisciplinar, prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015). No entanto, essa avaliação biopsicossocial não será necessária para concessão do benefício enquanto não houver a regulamentação da medida pela Lei 13.146, de 2015. Dessa forma, no período de transição, ficam mantidas as exigências vigentes.

Isenção 

Pela Lei 8.989, de 1995, têm isenção do IPI os automóveis de passageiros de fabricação nacional, equipados com motor de cilindrada não superior a 2.000 cm³, de, no mínimo, quatro portas, movidos a combustível de origem renovável, sistema reversível de combustão ou híbrido e elétricos, quando adquiridos por motoristas profissionais e cooperativas que trabalhem com transporte autônomo de passageiros, além de pessoas com deficiência.

Pela legislação vigente, os acessórios opcionais do carro não são isentos de IPI. Mas o substitutivo aprovado garante a isenção sobre acessórios opcionais utilizados para a adaptação do veículo ao uso por pessoa com deficiência.

Contudo, o relator, o senador Romário (PL-RJ), rejeitou as emendas que diminuiriam o tempo para possibilidade de troca do veículo, aumentariam o tempo de duração da vigência da lei, e estabeleceriam tempo mínimo de cadastro em plataforma para obter direito ao IPI. “São todas meritórias, mas merecem estudo mais detalhado, incluindo estimativas de custo e medidas de compensação exigidas pela LDO 2021 e pela LRF”, concluiu Romário no parecer.

Ele acatou somente a uma emenda do senador Flávio Arns (Podemos-PR) para atualizar a terminologia de “pessoas portadoras de deficiência” para “pessoas com deficiência”, conforme a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 10.356, de 2015). As outras reivindicações nessa emenda também foram aceitas (a necessidade de avaliação biopsicossocial para a concessão do benefício e contemplação das pessoas com deficiência auditiva).

 

Foto: Revista Carro

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