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Financiamento, veículo roubado… confira as principais perguntas e respostas sobre como declarar o carro no IRPF 2021

 

Se você recebeu acima de R$ 28.559,70 ao longo do ano de 2020, precisará apresentar a declaração de Imposto de Renda referente ao IRPF 2021. E se você possui um veículo (seja carro, moto ou caminhão), já sabe como declará-lo? Para te ajudar, a Revista CARRO lista a seguir as principais perguntas e respostas para declarar corretamente o veículo no IRPF 2021.

Como declarar o carro?

Automóveis devem ser declarados na ficha “Bens e Direitos”, com o código “21 – Veículo automotor terrestre”. No campo “Discriminação”, o contribuinte deverá informar os dados do veículo: marca, modelo, ano de fabricação, placa, data e a forma que o carro foi adquirido.

Além disso, desde 2019, é obrigatório informar também o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) no campo “Discriminação”.

Caso o veículo tenha sido adquirido em 2020, deixe o campo “Situação em 31/12/2019” em branco. Já em “Situação em 31/12/2020”, indique a soma paga pelo veículo até essa data.

Porém, se ele foi comprado antes de 2020, indique no campo “Situação em 31/12/2019” o valor pago até essa data e, por sua vez, o valor pago até a respectiva data no campo “Situação em 31/12/2020” – abaixo você confere as orientações para veículos financiados.

Importante: Sempre declare os valores efetivamente pagos. No caso de venda direta ou um modelo para PCD, por exemplo, os valores devem ser aqueles que constam na nota fiscal.

O procedimento é o mesmo nos veículos financiados?

Nesse caso, é importante lançar os valores que foram efetivamente pagos no contrato de compra do veículo, não o seu preço de mercado. A exceção é se ocorreu alguma alteração muito significativa que alterou o preço do veículo, como blindagem ou uma preparação mais profunda.

Para os carros comprados em 2020, deve-se informar no campo “Situação em 31/12/2020” a soma da entrada e as prestações pagas até essa data. Deixe em branco a situação em dezembro de 2019.

O mesmo vale para automóveis comprados nos anos anteriores. No campo “Situação em 31/12/2019” coloque o valor pago até essa data e, por sua vez, o valor pago até a respectiva data no campo “Situação em 31/12/2020” (some o valor de 2019 mais os valores desembolsados em 2020).

Importante: não se esqueça de detalhar no campo “Discriminação” que o veículo é financiado. Indique nesse espaço o nome da concessionária ou financeira e os detalhes do contrato, como valor da entrada e número de prestações.

Por outro lado, o contribuinte não precisa informar o financiamento em “Dívidas e Ônus Reais”.

Como declarar um consórcio?

É necessário declarar todo o gasto com o consórcio feito no ano em “Bens e Direitos”, com o código “95 – Consórcio não contemplado”. Caso tenha sido premiado em 2020, deixe em branco o campo da situação no ano do exercício e abra um item novo sob o código “21 – Veículo automotor terrestre”.

Como declarar a venda do veículo?

Na aba “Bens e Direitos”, no campo “Discriminação”, informe a venda citando a data da operação e os dados do comprador, como CPF ou CNPJ. Isso vale também se tiver dado o carro como entrada na compra de outro veículo.

Nesse caso, deixe o campo “Situação em 31/12/2020” em branco. No campo referente ao ano anterior, mantenha o valor da declaração passada, que, vale lembrar, deverá ser o custo da aquisição.

Como declarar carro roubado ou com perda total

Na aba “Bens e Direitos”, informe no campo “Discriminação” a ocorrência com o veículo e o valor recebido da seguradora, caso tenha sido indenizado. Além dos dados do carro, coloque ainda os dados como nome e CNPJ da seguradora. No campo “Situação em 31/12/2020”, deixe em branco.

Se o valor recebido como indenização da seguradora for maior do que aquele pago na aquisição do veículo, você deverá declarar essa diferença, na aba “Rendimentos Isentos e Não tributáveis” e, na linha 2, informe essa diferença. Coloque somente o que exceder o valor declarado para o veículo.

Caso tenha comprado outro automóvel no mesmo ano, basta declarar em “Bens e Direitos”, com o código “21 – Veículo automotor terrestre”. No campo “Discriminação”, insira as informações do novo veículo, o valor recebido da seguradora e os dados do vendedor. No campo “Situação em 31/12/2020”, basta colocar o valor pago na aquisição.

Gastos com o carro são dedutíveis?

Despesas como combustível, manutenção e revisões programadas não são dedutíveis.

Como fica a declaração se o carro é do casal?

Apenas um dos cônjuges deve declarar o veículo, sem importar qual deles têm o nome registrado no documento.

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