Confira as principais perguntas e respostas sobre como declarar o veículo no IRPF 2020
Se você está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2020 — que se refere às despesas e receitas de 2019 —, não há escapatória: você vai ter que declarar o seu carro à Receita Federal. Confira abaixo algumas perguntas e respostas para questões envolvendo o tema.
Como declarar o carro?
Automóveis devem ser declarados na ficha “Bens e Direitos”, com o código “21 – Veículo automotor terrestre”. No campo “Discriminação”, o contribuinte deverá informar os dados do veículo: marca, modelo, ano de fabricação, placa, data e a forma que o carro foi adquirido.
Caso isso tenha acontecido em 2019, deixe o campo “Situação em 31/12/2018” em branco, preenchendo apenas o espaço referente ao ano de 2019 com a soma paga pelo veículo. Caso ele tenha sido comprado antes de 2019 deve ser repetido o valor informado em anos anteriores.
O procedimento é o mesmo nos veículos financiados?
Neste caso, o correto é lançar os valores que foram efetivamente pagos, e não o preço do veículo. No caso de carros comprados em 2019, deve-se informar a entrada e as prestações pagas no período.
O mesmo vale para automóveis comprados nos anos anteriores. O valor pago até então deve receber o acréscimo dos valores desembolsados em 2019. Sempre detalhando no campo “Discriminação” que o veículo é financiado. O contribuinte não precisará informar nenhum valor em “Dívidas e Ônus Reais”.
Como declarar um consórcio?
É necessário declarar todo o gasto com o consórcio feito no ano em “Bens e Direitos”, com o código “95 – Consórcio não contemplado”. Caso tenha sido premiado em 2019, deixe em branco o campo da situação no ano do exercício e abra um item novo sob o código “21 – Veículo automotor terrestre”.
Gastos com o carro são dedutíveis?
Despesas como combustível, manutenção e revisões programadas não são dedutíveis.
Como declarar a venda do veículo?
Na aba “Bens e Direitos”, no campo “Discriminação”, informe a venda citando a data da operação e os dados do comprador. Isso vale também se tiver dado o carro como entrada na compra de outro veículo.
No campo “Situação em 31/12/2019 (R$)”, deixe em branco. No campo referente ao ano anterior, mantenha o valor da declaração passada, que, vale lembrar, deverá ser o custo da aquisição.
Meu carro foi roubado ou teve perda total. E agora?
Na aba “Bens e Direitos”, informe no campo “Discriminação” a ocorrência com o veículo e o valor recebido da seguradora, caso tenha sido indenizado. Além dos dados do carro, coloque ainda os dados como nome e CNPJ da seguradora. No campo “Situação em 31/12/2019 (R$)”, deixe em branco.
Se o valor recebido como indenização da seguradora for maior do que aquele pago na aquisição do veículo, você deverá declarar essa diferença, na aba “Rendimentos Isentos e Não tributáveis” e, na linha 2, informe essa diferença. Coloque somente o que exceder o valor declarado para o veículo.
Caso tenha comprado outro automóvel no mesmo ano, no campo “Discriminação”, insira as informações do novo veículo, o valor recebido da seguradora e os dados do vendedor. No campo “Situação em 31/12/2019 (R$)”, basta colocar o valor pago na aquisição.
Como fica a declaração do casal?
Apenas um dos cônjuges deve declarar o veículo, sem importar qual deles têm o nome registrado no documento.
Olá, adquiri meu carro em 2015 via financiamento bancário. Terminei de pagar todas as prestações em 2019. Nesse meio tempo não me enquadrei nas hipóteses obrigatórias para fazer o IR. E agora, preciso ou não incluir ele na IR 2021???
Boa tarde!
Comprei um veículo através de um financiamento, porém não foi alienado.
Como lançar no IRPF? em bens e tambem dividas?
obrigada
Tenho um carro desde 2014, meu esposo passou a declarar em 2018, me coloca como dependente, mas nunca declarou o carro como meu bem. Como devemos proceder? Retificar essas duas declarações que ficaram sem o carro? A de 2020 ainda não enviamos
Bom dia!
Por favor, comprei um carro sinistrado de leilão; posso acrescentar ao valor pago o valor que foi gasto para arrumar?
Olá, esse ano fiz a declaração do ir do meu pai, que era isento em anos anteriores, porém teve de fazer nesse ano, a minha dúvida é sobre como declarar uma casa que ele tem, foi construída a bastante tempo já, foi construída aos poucos, nem dá pra calcular um valor que ficou na época, como eu deveria declarar um imóvel feito nessas condições.
obs. Fiz a declaração e não declarei a casa, pretendo retificar isso mas não sei como.
Vendi um carro a uma empresa Eireli por meio de um corretor por 49 mil. A empresa deposito 50 mil na minha conta e eu dei 1000 de comissão para o corretor. Entreguei ao corretor o carro, documentos, chaves e o recibo em BRANCO mas com minha ASSINATURA (pedido do corretor). Depois de um tempo fui chamado para reconhecer firma no cartório.
Só vi depois que colocaram 10 mil a mais no valor da venda do carro para comprado final que fez um financiamento. Eu vendi por 49 e recebi 49 mas o recibo foi de 59 que é o quanto o comprador vai pagar. Como ficarão a declaração de imposto de renda minha e do comprador. Eu não vou declarar que vendi por 59 pois efetivamente vendi e recebi 49. Podem me orientar?
Comprei um carro direto como o dono PF e paguei menos de 35mil, só irei passar para o nome quando eu quitar pois fizemos contrato em cartório e estou pagando as parcelas. Neste caso como posso declarar se o bem não está no meu nome? Porém o valor saiu da minha conta e preciso declarar.
Como faço para declarar que vendi um carro e de imediato comprei outro no irpf?
Recomendamos consultar a Receita Federal para obter mais informações. Nos casos em que a declaração do IR é obrigatória, é necessário declarar os bens.
o QUE ACONTECE SE A PESSOA TEM UM CARRO DESDE 2015 E NUNCA DECLAROU O MESMO NO IR? SE DECLARAR AGORA NO ANO DE 2020, DÁ ALGUM PROBLEMA?
Olá, Claudio, o valor em 2018 não deve ser alterado, ele deve permanecer igual ao declarado no ano anterior.
Tenho uma dúvida: Sempre atualiza o valor do veículo pela tabela FIPE de dezembro e vi que fazia isso erroneamente. Posso atualizar apenas o valor em 31/12/2019 pelo valor de fato adquirido ou seria melhor já corrigir o valor de 31/12/2018? Já tenho o veículo desde 2013.
Julio, recomendamos consultar a Receita Federal para esclarecer como declarar nesse caso específico, lembrando que há atendimento por telefone. Além disso, muitas faculdades também oferecem atendimento para esclarecer dúvidas dos contribuintes.
Tive um veículo VW que entrou no recall de recompra ocorrido em Maio de 2019, obtive lucro nessa operação, no qual o veículo foi devolvido a fábrica e obtive um lucro.
Como devo declarar no IR 2019 esse ganho de capital? Obrigado