Confira as principais perguntas e respostas sobre como declarar o veículo no IRPF 2020

 

Se você está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2020 — que se refere às despesas e receitas de 2019 —, não há escapatória: você vai ter que declarar o seu carro à Receita Federal. Confira abaixo algumas perguntas e respostas para questões envolvendo o tema.

Como declarar o carro?

Automóveis devem ser declarados na ficha “Bens e Direitos”, com o código “21 – Veículo automotor terrestre”. No campo “Discriminação”, o contribuinte deverá informar os dados do veículo: marca, modelo, ano de fabricação, placa, data e a forma que o carro foi adquirido.

Caso isso tenha acontecido em 2019, deixe o campo “Situação em 31/12/2018” em branco, preenchendo apenas o espaço referente ao ano de 2019 com a soma paga pelo veículo. Caso ele tenha sido comprado antes de 2019 deve ser repetido o valor informado em anos anteriores.

 

O procedimento é o mesmo nos veículos financiados?

Neste caso, o correto é lançar os valores que foram efetivamente pagos, e não o preço do veículo. No caso de carros comprados em 2019, deve-se informar a entrada e as prestações pagas no período.

O mesmo vale para automóveis comprados nos anos anteriores. O valor pago até então deve receber o acréscimo dos valores desembolsados em 2019. Sempre detalhando no campo “Discriminação” que o veículo é financiado. O contribuinte não precisará informar nenhum valor em “Dívidas e Ônus Reais”.

 

Como declarar um consórcio?

É necessário declarar todo o gasto com o consórcio feito no ano em “Bens e Direitos”, com o código “95 – Consórcio não contemplado”. Caso tenha sido premiado em 2019, deixe em branco o campo da situação no ano do exercício e abra um item novo sob o código “21 – Veículo automotor terrestre”.

 

Gastos com o carro são dedutíveis?

Despesas como combustível, manutenção e revisões programadas não são dedutíveis.

 

Como declarar a venda do veículo?

Na aba “Bens e Direitos”, no campo “Discriminação”, informe a venda citando a data da operação e os dados do comprador. Isso vale também se tiver dado o carro como entrada na compra de outro veículo.

No campo “Situação em 31/12/2019 (R$)”, deixe em branco. No campo referente ao ano anterior, mantenha o valor da declaração passada, que, vale lembrar, deverá ser o custo da aquisição.

 

Meu carro foi roubado ou teve perda total. E agora?

Na aba “Bens e Direitos”, informe no campo “Discriminação” a ocorrência com o veículo e o valor recebido da seguradora, caso tenha sido indenizado. Além dos dados do carro, coloque ainda os dados como nome e CNPJ da seguradora. No campo “Situação em 31/12/2019 (R$)”, deixe em branco.

Se o valor recebido como indenização da seguradora for maior do que aquele pago na aquisição do veículo, você deverá declarar essa diferença, na aba “Rendimentos Isentos e Não tributáveis” e, na linha 2, informe essa diferença. Coloque somente o que exceder o valor declarado para o veículo.

Caso tenha comprado outro automóvel no mesmo ano, no campo “Discriminação”, insira as informações do novo veículo, o valor recebido da seguradora e os dados do vendedor. No campo “Situação em 31/12/2019 (R$)”, basta colocar o valor pago na aquisição.

 

Como fica a declaração do casal?

Apenas um dos cônjuges deve declarar o veículo, sem importar qual deles têm o nome registrado no documento.

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