Apesar da disputa judicial, o seguro obrigatório segue em vigor; redução dos valores foi aprovada novamente
A Medida Provisória nº 904, de 11 de novembro de 2019, iria extinguir o seguro obrigatório DPVAT (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) para proprietários de veículos no Brasil a partir deste ano. Contudo, os brasileiros foram surpreendidos às vésperas do Natal quando o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender essa MP. Sendo assim, o pagamento volta a valer em todo o país e já é possível emitir o boleto no site da Seguradora Líder, que gerencia o seguro.
Mas muitos brasileiros estão em dúvida se devem ou não pagar o DPVAT em 2020. Vale lembrar que o seguro obrigatório deve ser quitado junto com o vencimento da cota única ou da primeira parcela do IPVA, segundo o calendário de cada Estado. Você pode consultar as datas aqui. Já a validade do DPVAT vai até o dia 31 de dezembro (são 12 meses, mas a contar sempre do dia 1 de janeiro).
Vou pagar menos no DPVAT 2020?
Quando o Supremo suspendeu a Medida Provisória, em dezembro, a Justiça determinou a redução no valor do DPVAT em até 85,4%. Com isso, por exemplo, passaria de R$ 16,21 para R$ 5,21 no caso de automóveis, ou de R$ 84,58 para R$ 12,25 no caso de motocicletas. Mas essa redução também caiu no último dia 31 de dezembro por decisão do presidente do STF, o ministro Dias Toffoli.
Nesta quinta-feira (9), contudo, Toffoli reconsiderou a liminar e aprovou novamente a redução nos valores do DPVAT 2020. Em seu argumento, a União defendeu que a Seguradora Líder omitiu “a informação de que há disponível no fundo administrado pelo consórcio, atualmente, o valor total de R$ 8,9 bilhões, razão pela qual, mesmo que o excedente fosse extinto de imediato, ainda haveria recursos suficientes para cobrir as obrigações do Seguro DPVAT.”
Sendo assim, depois de todas as idas e vindas, a obrigatoriedade do pagamento do DPVAT segue em vigor, porém, com a aplicação dos valores reduzidos para 2020. A nova tabela ainda não foi divulgada oficialmente pela Seguradora Líder, que gerencia o DPVAT (leia mais abaixo).
Mas e aí, pagar ou não pagar?
A primeira opção é pagar o seguro e aguardar um possível reembolso caso a MP volte a vigorar e o DPVAT seja extinto, ou então deixar de pagar o DPVAT agora e aguardar uma definição sobre o caso – já que o valor pode sofrer novas mudanças.
Mas não se esqueça que o limite para pagar o seguro obrigatório é a época do licenciamento do veículo – que varia conforme o Estado -, já que todos os débitos devem estar quitados para conseguir emitir o novo documento. Ou seja, você só conseguirá postegar o pagamento do DPVAT 2020 até o prazo do licenciamento.
A Seguradora Líder, contudo, destaca que, caso o DPVAT não esteja pago, o proprietário não terá direito a indenização em caso de acidente. Dessa forma, se optar por não pagá-lo junto com o IPVA, esteja ciente de que você não estará coberto pelo seguro obrigatório e, assim, não poderá solicitar indenização.
Procurada pela Revista CARRO, a Seguradora Líder informou no início desta semana que “não foi notificada de nenhuma mudança na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) do dia 31 de dezembro de 2019. As atividades e compromissos relacionados à administração do Seguro DPVAT seguem normalmente”. Sendo assim, as cobranças estão sendo emitidas desde o dia 1 de janeiro. Por outro lado, a empresa não se manifestou sobre um possível reembolso.
“A orientação é que o proprietário do veículo pague o DPVAT dentro do prazo. O governo está perdendo essa batalha, inclusive para redução na tabela de valores. Sendo assim, faça o pagamento para garantir a cobertura do seguro obrigatório e conseguir licenciar o veículo”, afirma o presidente da Comissão de Direito do Trânsito da OAB-SP, Rosan Jesiel Coimbra. “Se o DPVAT for extinto ou se for atribuído um valor menor do que aquele que foi pago, certamente o consumidor poderá pedir o reembolso. E com certeza isso será rápido”, completa.
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) informa em seu site que adotará todos os esforços para que os boletos sejam emitidos no menor intervalo de tempo possível já com o preço estabelecido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). “Eventuais pagamentos em valores diferentes do fixado na resolução devem ser devolvidos ao contribuinte. A Susep disponibilizará seus canais de atendimento para aqueles que tenham problemas na devolução dos recursos junto à Líder”, disse, em nota.
O que é o DPVAT?
O DPVAT foi criado para indenizar vítimas de acidente de trânsito, sem apuração da culpa, destinado a qualquer cidadão acidentado em território nacional, seja motorista, passageiro ou pedestre. As coberturas incluem morte (valor de R$ 13.500), invalidez permanente (de R$ 135 a R$ 13.500) e reembolso de despesas médicas e suplementares (até R$ 2.700).
Em 2018, foram 328.142 indenizações pagas. Já no primeiro semestre de 2019, de janeiro a junho, foram 155.032. Segundo a Seguradora Líder, que gerencia o DPVAT, os casos de Invalidez Permanente representaram a maioria das indenizações pagas no período (66%).
TIPO DE VEÍCULO | CATEGORIA | VALOR EM R$ |
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| Automóveis e camionetas particulares / oficial, missão diplomática, corpo consular e órgão internacional | 1 | 16,21 | |
Táxis, carros de aluguel e aprendizagem | 2 | 16,21 | ||
Ônibus, micro-ônibus e lotação com cobrança de frete (urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais) | 3 | 37,90 | ||
Micro-ônibus com cobrança de frete mas com lotação não superior a 10 passageiros e Ônibus, micro-ônibus e lotações sem cobrança de frete (Urbanos, Interurbanos, Rurais e Interestaduais) | 4 | 25,08 | ||
Ciclomotores | 8 |
19,65
|
||
Motocicletas, motonetas e similares | 9 | 84,58 | ||
Caminhões, caminhonetas tipo “pick-up” de até 1.500 Kg de carga, máquinas de terraplanagem e equipamentos móveis em geral (quando licenciados) e outros veículos | 10 | 16,77 | ||
Reboque e semirreboque | Isento (seguro deve ser pago pelo veículo tracionador) |
TIPO DE VEÍCULO | CATEGORIA | VALOR EM R$ |
||
---|---|---|---|---|
| Automóveis e camionetas particulares / oficial, missão diplomática, corpo consular e órgão internacional | 1 | 5,21 | |
Táxis, carros de aluguel e aprendizagem | 2 | 5,21 | ||
Ônibus, micro-ônibus e lotação com cobrança de frete (urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais) | 3 | 10,53 | ||
Micro-ônibus com cobrança de frete mas com lotação não superior a 10 passageiros e Ônibus, micro-ônibus e lotações sem cobrança de frete (Urbanos, Interurbanos, Rurais e Interestaduais) | 4 | 8,08 | ||
Ciclomotores | 8 |
5,65
|
||
Motocicletas, motonetas e similares | 9 | 12,25 | ||
Caminhões, caminhonetas tipo “pick-up” de até 1.500 Kg de carga, máquinas de terraplanagem e equipamentos móveis em geral (quando licenciados) e outros veículos | 10 | 5,76 | ||
Reboque e semirreboque | Isento (seguro deve ser pago pelo veículo tracionador) |
Atualizado às 14:33
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