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Veja as principais mudanças no Código de Trânsito Brasileiro, que entram em vigor em abril, incluindo maior validade e nova pontuação na CNH

 

Entrará em vigor em 12 de abril (segunda-feira) o novo Código de Trânsito Brasileiro, aprovado no Senado e na Câmara no final do ano passado. A lei nº 14.071, de 13 de outubro de 2020, prevê alterações como o prazo de validade da CNH, suspensão da habilitação e uso das cadeirinhas infantis. Para te ajudar a entender o que muda, a Revista CARRO lista a seguir as principais alterações.

Validade da CNH

Uma das principais mudanças se refere ao maior prazo de validade para a CNH (Carteira Nacional de Habilitação), indo de 5 para 10 anos no caso de pessoas até 50 anos de idade. Veja como ficam os prazos:

  • A cada 10 (dez) anos para condutores com idade inferior a 50 (cinquenta) anos;
  • A cada 5 (cinco) anos para condutores com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos e inferior a 70 (setenta) anos;
  • A cada 3 (três) anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos.

Vale lembrar que, com a opção da CNH digital, o porte do documento impresso não é obrigatório. O condutor deve necessariamente ser capaz de apresentar o documento, seja na versão impressa ou digital.

E se a bateria do celular acabar? A lei diz: “o porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado”. Ou seja, se o agente não conseguir verificar o documento pelo sistema, o condutor poderá, sim, ser multado por não apresentar a CNH.

Pontuação na CNH

Atualmente, a suspensão da CNH ocorre quando o motorista atinge 20 pontos no período de 12 meses, independente do tipo de infração. Com a nova lei, a regra da pontuação mudará – também considerando o período de 12 meses – para:

  • 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;
  • 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação;
  • 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação;

Para quem exerce atividade remunerada, a suspensão do direito de dirigir será com 40 pontos, independente da gravidade das infrações. Além disso, ele poderá optar por “participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 12 (doze) meses, atingir 30 (trinta) pontos”, zerando assim a pontuação.

Importante: para os documentos emitidos ANTES da vigência desta lei, será mantido o prazo de validade impresso no documento.

Comunicação de venda

O prazo anterior para que o vendedor do veículo fizesse a comunicação de venda junto ao Detran era de 30 dias. Agora, passa a ser de 60 dias, após decorrido o prazo de 30 dias para que o novo proprietário providencie a transferência do registro. Além disso, esse processo agora poderá ser eletrônico.

Indicação do condutor infrator

Havia o limite de 15 dias para o proprietário indicar o condutor responsável pela infração, contados a partir da notificação da autuação. Com a nova lei, esse prazo foi ampliado para 30 dias.

Defesa prévia

Também foi ampliado o prazo para defesa em caso de multas: passou de 15 dias, contados da data de expedição da notificação, para no mínimo 30 dias, também contados da data de expedição da notificação.

Expedição de notificação de penalidade

O órgão de trânsito possui dois prazos para expedir a notificação de aplicação de multa – se não forem cumpridos, haverá a perda do direito de aplicar a penalidade. Se não for apresentada defesa no prazo estabelecido ou se esta for indeferida, o prazo máximo será de 180 dias, contado da data da infração. Contudo, se for apresentada defesa dentro do prazo, a autoridade de trânsito deverá julgá-la e expedir a notificação da penalidade em até 360 dias. Antes da implantação das novas regras, seguia-se apenas o prazo prescricional de cinco anos.

Advertência em infrações leves e médias

O novo texto do artigo 267 descreve: “deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses”. Antes, o texto permitia a advertência caso o infrator não fosse reincidente na mesma infração dentro de 12 meses, mas dependia da interpretação da autoridade de trânsito, como uma forma de medida educativa.

Uso da luz baixa em rodovias

Pela nova lei, o motorista deverá manter aceso o farol baixo à noite ou, durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração. Em rodovias, o uso do farol baixo ou luz diurna (DRL) passa a ser obrigatório apenas no caso de rodovias de pista simples situadas fora do perímetro urbano.

Uso de cadeirinhas infantis

Outra alteração diz respeito ao uso de cadeirinhas infantis. Pelo texto, fica mantida a idade mínima de 10 anos para as crianças serem transportadas no banco dianteiro. Porém, a regra passará a ser mais específica a partir de abril.

A lei descreve: “as crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran”.

Ou seja, não basta ter atingido a idade de 10 anos, a altura da criança também será considerada. Por outro lado, se a criança for maior do que 1,45m, mas ainda não tiver 10 anos, deve ser levada sempre no banco traseiro. Desrespeitar a lei implica em infração gravíssima.

Leia mais: Qual cadeirinha usar no automóvel para levar crianças?

Aviso de recall no documento

Pela nova lei, o licenciamento anual somente será efetivado se comprovado o atendimento de veículos com chamados de recall, além de as campanhas não atendidas passarem a constar no documento. O texto diz:

“§ 4º  As informações referentes às campanhas de chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos não atendidas no prazo de 1 (um) ano, contado da data de sua comunicação, deverão constar do Certificado de Licenciamento Anual.”

“§ 5º  Após a inclusão das informações de que trata o § 4º deste artigo no Certificado de Licenciamento Anual, o veículo somente será licenciado mediante comprovação do atendimento às campanhas de chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos.”

Dirigir sob efeito de álcool ou drogas

Fica proibida a conversão de pena de reclusão (privativa de liberdade) por penas alternativas no caso de morte ou lesão corporal provocada por condutor sob efeito de álcool ou drogas. Como o homicídio de trânsito é culposo, o Código Penal podia ser interpretado favoravelmente ao motorista e transformava sua pena em serviços comunitários, por exemplo.

Com a nova lei, contudo, nesses casos será imposta a pena de reclusão de 5 a 8 anos se houver homicídio culposo, ou de 2 a 5 anos se houver lesão corporal grave ou gravíssima.

Motociclistas: Uso de viseira ou óculos de proteção

As novas regras normatizam a utilização da viseira, item de segurança obrigatório nos capacetes dos motociclistas. O Detran.SP explica que antes a Resolução 453/13 do Contran estabelecia que pilotar com a viseira levantada ou fora das condições exigidas era infração leve, prevista no artigo 169 do CTB, sujeita a multa de R$ 88,38.

Contudo, isso se torna agora uma infração específica: conduzir com capacete sem viseira/óculos de proteção ou com viseira/óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.

Motociclistas: Criança na garupa só a partir de 10 anos

A idade mínima para o transporte de crianças na garupa em motocicletas, motonetas e ciclomotores foi alterada no CTB: passou de 7 anos para 10 anos. Aquelas que não possuem condições de cuidar da própria segurança também continuam proibidas de viajar na garupa. A infração para quem descumprir essa regra é gravíssima, com multa e suspensão do direito de dirigir, além de o veículo poder ser retido até sua regularização e a habilitação, recolhida.

Motociclistas: Trafegar com o farol apagado

Conduzir motocicleta com os faróis apagados já era infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir. Pela nova lei, contudo, a gravidade da infração foi reduzida para média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

Multas e punições

O novo Código de Trânsito Brasileiro também determina novas punições e mudanças na classificação de algumas infrações, como:

  • Parar o veículo sobre ciclovia ou ciclofaixa:
    Infração – grave
    Penalidade – multa
  • Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:
    XII – em declive;
    Infração – grave;
    Penalidade – multa;XIII – ao ultrapassar ciclista
    Infração – gravíssima; (antes era infração grave)
    Penalidade – multa.
  • Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123:
    Infração – média; (era infração grave)
    Penalidade – multa;
    Medida administrativa – remoção do veículo.

 

Atualizado em 09/04/2021 às 09:49

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