É lei: toda criança com até 7,5 anos deve utilizar algum tipo de cadeirinha infantil quando estiver sendo transportada no automóvel. A “Lei da cadeirinha”, como é conhecida, foi instituída em 2008 pela resolução 277 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), estipulando os diferentes tipos de assentos a serem usados, em função da idade da criança. Porém, algumas regras mudaram com a Lei 14071/20, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e que entrou em vigor em 12 de abril de 2021.

Agora, além da idade, a lei também considera a altura da criança: aquelas com até 10 anos e altura inferior a 1,45 m devem, obrigatoriamente, ser transportadas no banco traseiro e utilizando o dispositivo de retenção adequado. 

Conheça a seguir todas as regras:

  1. Criança sempre no banco traseiro

Primeiro, é importante se atentar que crianças com até 10 anos devem ir sempre no banco traseiro, com o cinto de segurança. A exceção são picapes com cabine simples ou demais veículos com apenas dois lugares: mas a criança deve, obrigatoriamente, usar o assento correspondente à sua idade (bebê-conforto, cadeirinha ou booster). Além disso, se a quantidade de crianças exceder a capacidade do banco traseiro, também é permitido levar aquela com idade maior no banco dianteiro. Nesses casos, lembre-se sempre de desativar o airbag frontal do passageiro, se houver, pois sua deflagração pode causar danos graves à criança.

  1. Bebês de 0 a 12 meses

Bebês de até um ano de idade (ou 13 kg, dependendo da recomendação do fabricante), devem ser transportados no veículo usando o bebê-conforto, e virado sempre de costas para o banco dianteiro (de frente para o vidro traseiro). Nessa posição, o risco de danos à criança é menor em caso de colisão, uma vez que fornece maior apoiar à cabeça. Além disso, sempre que possível, prefira instalá-lo na posição central.

  1. Crianças de 1,1 a 4 anos

Com essa faixa etária (ou aproximadamente 9 kg a 18 kg), as crianças já devem utilizar as cadeirinhas. Contudo, nesses casos, ela deve ser posicionada de frente para o banco dianteiro, ou seja, voltada para a frente do veículo.

  1. Crianças de 4,1 a 7,5 anos

A partir dos quatro anos de idade, as crianças devem utilizar o assento de elevação, também chamado de booster (aproximadamente de 15 kg a 36 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo). De acordo com a nova lei brasileira, crianças de até 10 anos, menores que 1,45 m, também precisam utilizar esse dispositivo. Além disso, use sempre o cinto de segurança.

  1. Crianças com mais de 7,5 anos

Crianças que têm entre 7,5 anos e 10 anos, que tenham altura superior a 1,45 m, ainda devem ir no banco traseiro, mas basta usar o cinto de segurança do próprio banco. Se forem menores de 1,45 m, precisam utilizar o assento de elevação. 

  1. E nos táxis?

A lei não exige o uso de cadeirinhas no transporte coletivo e em táxis, assim como no caso de motoristas de aplicativo.

  1. Atenção à instalação

Para garantir a segurança das crianças, tão importante quanto usar o equipamento adequado é fazer a sua instalação correta no veículo. Por isso, leia sempre o manual de instruções e, em caso de dúvidas, contate o fabricante. O sistema mais prático e seguro de instalação é o isofix, que fixa a cadeirinha diretamente no chassi do carro. Cada vez mais presente nos modelos à venda no mercado brasileiro, o isofix será obrigatório em todos os carros no País a partir de 2020.

  1. Crianças na moto

Não é permitido levar crianças com menos de 10 anos de idade na garupa de motocicletas. A partir dessa idade, seu transporte deve ser feito sempre usando capacete adequado ao seu tamanho, além de roupas compridas e sapatos fechados que ofereçam proteção em caso de queda.

Leia mais: Saiba tudo que muda no novo Código de Trânsito Brasileiro

  1. E a multa?

As regras acima estão estipuladas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê multa de R$ 293,47 (infração gravíssima) mais sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) caso sejam desrespeitadas. Além disso, quem for flagrado com criança em motocicleta de forma irregular terá também a CNH recolhida, com suspensão do direito de dirigir.

 

Atualizado em 22/04/2021 às 09:18

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