Oficina mecânica

Novas regras que entraram em vigor no dia 1º de outubro alteram normas para notificação do proprietário e aviso no CRLV

 

Questão cada vez mais comum na indústria automotiva, os recalls de veículos atingem modelos de todos os segmentos e faixas de preços. Esses chamados incluem a convocação dos proprietários, que devem agendar o atendimento em uma concessionária da marca para fazer os reparos necessários, com serviço gratuito. Eles ocorrem quando uma empresa detecta problemas de fabricação em seus produtos.

Vale destacar, porém, que novas regras estão em vigor desde o dia 1º de outubro. Dados da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, indicam que somente no primeiro semestre deste ano foram chamados 58 recalls de automóveis, que envolvem 1.125.627 unidades.

O que acontece se o proprietário não atender ao chamado de recall?

Se no prazo de um ano após a divulgação o proprietário do veículo não promover o reparo, a pendência será apontada na Carteira de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) no próximo licenciamento.

O que levou o governo a adotar essa medida?

O fato de muitos proprietários não levarem o carro ao local indicado pelo fabricante para efetuar o reparo e, posteriormente, venderem o veículo sem que o novo dono saiba da pendência. Essa atitude pode deixar em circulação uma frota de veículos que colocam em risco condutor, passageiros, outros veículos e transeuntes. O aviso da não execução do recall permanecerá na documentação até ser feito.

Houve mudanças na divulgação?

Sim. Os fabricantes alegam que só têm os dados do primeiro dono, que comprou o veículo na concessionária ou via internet, pois não têm acesso ao Renavam. Por isso, também caberá ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) avisar o atual dono de que seu veículo está envolvido em um recall.

Como isso será feito?

Por meio dos serviços digitais de trânsito, como a Carteira Digital de Trânsito (CDT), uma evolução da CNH digital, que permite baixar a versão digital do CRLV e o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), o Portal de Serviços do Governo Federal (www.servicos.gov.br) e o site do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

As montadoras não vão divulgar o recall?

As montadoras são obrigadas a divulgar as convocações em meios de comunicação tradicionais, como TV, rádio, jornal e sites, além do próprio site. Agora, passam a ser obrigadas a fazer a divulgação também em redes sociais.

A efetivação do recall será registrada no documento do veículo?

Não. O fabricante fica obrigado a fornecer um comprovante de recall ao proprietário. No documento deve constar identificação do chamado, local, data, horário e duração do atendimento, medida adotada para solucionar o problema e a garantia dos serviços.

E quem só fizer o recall depois do período de um ano?

Nesse caso, a empresa deve informar ao Sistema Renavam, em até 15 dias, que o conserto foi realizado para ser providenciada a retirada do veículo do sistema, confirmando a execução do reparo. No documento de papel, a exclusão do aviso de não comparecimento só se dará no licenciamento do ano seguinte.

E se o dono do veículo precisar ou quiser vender o veículo antes disso?

Poderá solicitar a emissão antecipada do documento sem o aviso, mas esse serviço é pago. É o mesmo processo de pedir uma segunda via do documento. No caso do CRLV digital, a ‘baixa’ acontecerá com a atualização do aplicativo.

 

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