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A transferência de pontos na CNH para terceiros de forma fraudulenta é crime previsto no Código Penal, com pena de reclusão de 1 a 5 anos

 

Embora a prática possa ser comum, a transferência de pontos das infrações na CNH para outros condutores de forma fraudulenta é crime. O advogado Rafael Maluf, mestrando em Direito Penal Econômico pela FGV e associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), lembra que este crime está previsto no artigo 299 do Código Penal, enquadrando-se como falsidade ideológica com pena de 1 a 5 anos de reclusão e multa.

“Além de processo criminal, quem transfere pontos para terceiros de forma fraudulenta pode responder a processo administrativo, ter a pontuação retornada ao seu prontuário e a CNH suspensa ou cassada por até dois anos”, afirma.

Quando o Detran identifica indícios de fraude, ele comunica à Polícia Civil ou ao Ministério Público, que então investiga o fato. O advogado lembra que o cerco a essa prática aumentou desde 2019, quando o Detran criou um núcleo especializado para identificar os chamados “hospedeiros” de pontos.

Apenas em seis meses de 2019, esse Núcleo de Indicação de Condutores localizou 250 CNHs com suspeita de fraudes. Além disso, desde a paralisação de prazos de serviços de trânsito estabelecida pelo Contran no ano passado, 300 processos foram instaurados, sendo que desse total 100 estão em fase final de análise e serão encaminhados à Polícia Civil para investigação.

“São pessoas que têm milhares de pontos na CNH ou multas de trânsito registradas em diferentes veículos. Uma prática relativamente comum a motoristas que tentam escapar da suspensão da carteira por exceder o limite de pontos permitido por lei é transferir para outras pessoas a autoria da infração, mas isso é crime de falsidade ideológica, mesmo que nenhum valor tenha sido pago para o terceiro assumir a responsabilidade”, explica o advogado. Ele lembra ainda que, tanto quem transfere os pontos quanto quem recebe, pode ser processado criminalmente.

 

Foto: Divulgação

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