Estrada

Projeto prevê cobrança do pedágio proporcional à distância percorrida e o fim das praças de pedágio com o uso de tecnologia de monitoramento dos veículos

 

Foi aprovado ontem (10) no Senado o Projeto de Lei 8/2013, que prevê a modernização do sistema de pagamento de pedágios, com a cobrança da tarifa do pedágio proporcional à quilometragem percorrida, além do fim das praças de cobrança com o uso de identificação eletrônica automática.

A proposta original era de 2007 e previa conceder isenção do pagamento do pedágio para aqueles que possuem residência permanente ou exerçam atividades profissionais permanentes no município em que se localiza a praça de pedágio. Porém, o projeto foi revisto para atualizar o sistema, adotando o método internacional “Free Flow” – ou como será chamado no Brasil, “passagem livre”.

De acordo com a Agência Senado, a proposta inclui usar a tecnologia para substituir as praças de pedágio, usando radiofrequência e gravações de imagens para registrar a passagem automática dos veículos. Entre os benefícios do projeto estão pagamento mais justo com valor proporcional ao uso da rodovia, além de aumentar a fluidez e reduzir as filas comuns nas praças de pedágio em todo o Brasil.

O modelo e a tecnologia a ser usada para identificar os veículos ainda será validada junto ao Contran. Contudo, para entrar em vigor, será necessário um dispositivo, de uso obrigatório nos veículos, para sua identificação eletrônica. Esse dispositivo seria obrigatório apenas para os condutores que transitarem pelas rodovias ou vias urbanas com o sistema de passagem livre – não para todos os veículos.

A infração para quem desrespeitar a norma será infração grave e o dinheiro arrecadado com esses multas será usado para repor o prejuízo das concessionárias. Contudo, o projeto de lei altera a descrição desta infração especificando também a cobrança pelo uso em vias urbanas, enquanto o Código de Trânsito Brasileiro atual cita apenas o uso de rodovias. “Isso garante maior efetividade e abrangência à nova infração prevista, uma vez que não somente as rodovias podem ser pedagiadas, mas sim qualquer via urbana”, explica o senador Jayme Campos (DEM-MT), relator do PL.

A Agência Senado divulgou ainda que, segundo o substitutivo, caberá ao Poder Executivo regulamentar o sistema de livre passagem. Quando não for possível implementar esse sistema, a regulamentação deverá prever benefícios tarifários para os usuários frequentes.

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