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Proposta inclui isenções de IPI e IOF, além de permissão para transitar em vias especiais destinadas ao táxi 

 

O Projeto de Lei (PL) 4.437/2019, que tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, pretende oferecer isenções tributárias de IPI, na aquisição de veículos, e de IOF, nas operações de financiamento aos motoristas autônomos de aplicativos, como Uber, Cabify e 99.

A proposta foi criada pelo ex-senador Siqueira Campos e propõe alteração nas Leis 8.383, de 1991, 8.989, de 1995, e 12.587, de 2012, permitindo que esses profissionais tenham os mesmos direitos de que se beneficiam os taxistas. Outra modificação inclui autorização para que esses carros possam transitar em vias especiais destinadas ao táxi e usar vagas em estacionamentos públicos e privados.

“Essas plataformas servem como meio de acesso ou de complementação da renda para milhões de brasileiros num cenário em que o mercado de trabalho ainda sofre forte ônus regulatório. Por outro lado, usuários dessas plataformas são beneficiados pela competição entre diversos meios de transporte disponíveis, que competem entre si para oferecer o melhor serviço pelo menor preço”, explica o autor da proposta.

Para ter direito aos benefícios, o motorista precisaria comprovar a propriedade do veículo e estar devidamente cadastrado nas plataformas dos aplicativos há, no mínimo, dois anos. Agora, o projeto aguarda designação de um relator e, após deliberação na CAS, seguirá para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão final.

 

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