Projeto de lei quer alterar o Código de Trânsito Brasileiro para determinar uma punição mais rigorosa para motoristas embriagados que causarem acidentes

 

Um projeto de lei em tramitação no Senado prevê uma punição mais rigorosa para motoristas embriagados que se envolverem em acidentes, determinando que sejam presos em flagrante e depois arquem com uma eventual fiança.

A alteração mudaria o Artigo 301 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que diz que nenhum condutor pode ser preso em casos de acidente com vítima, nem arcar com eventual fiança, caso preste socorro, ainda que esteja drogado ou bêbado. Dessa forma, a punição para quem é pego dirigindo sob efeito de droga ou de bebida é multa por infração gravíssima, suspensão da carteira de motorista por 12 meses e retenção do veículo.

Conforme noticiou a Agência Senado, o Projeto de Lei 3.995/2020 é de autoria do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), que afirma que a lei atual é muito “benevolente”. “Pensando de forma prática, sequer há capacidade de um indivíduo embriagado ou sob efeito de drogas prestar socorro seguro e efetivo a um acidentado. Ou seja, hoje quem bebe e dirige não é preso em flagrante pelo simples ato de não fugir, uma verdadeira distorção da legislação que merece reparo”, afirma o senador na justificativa do projeto.

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