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Contran estabelece novos prazos escalonados ao longo de 2021 para a realização do exame toxicológico em função da pandemia de Covid-19

 

Em função da pandemia de Covid-19, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou os prazos para a realização do exame toxicológico periódico para condutores habilitados nas categorias C, D e E. De acordo com a Deliberação Contran nº 222, de 27 de Abril de 2021, foram estabelecidas novas datas escalonadas ao longo do ano de 2021 para que esses motoristas possam realizar o exame com segurança.

“O Contran decidiu pela prorrogação dos prazos para, assim, não gerar aglomeração ou a falta de insumos para realização do exame. Estamos sempre abertos a manter esse diálogo”, afirmou o ministro da Infraestrutura e presidente do Contran, Tarcísio Gomes de Freitas.

Vale ressaltar que os motoristas que exercem atividade remunerada, com data de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) anterior ao dia 12 de outubro de 2023, não serão multados com base no parágrafo único do art. 165-B do CTB – a “multa de balcão” – no momento da renovação da habilitação, pela não realização do exame.

Porém, todos os condutores que forem flagrados conduzindo veículo das categorias C, D ou E sem ter realizado o exame toxicológico periódico, de acordo com a tabela publicada abaixo, estarão sujeitos a infração prevista no art. 165-B. Nesses casos, deve-se observar a nova data limite para realização do exame conforme a data de validade da CNH, permitindo aproveitar para renovar a CNH caso a renovação ocorra em até 90 dias após a data da coleta da amostra. Se a coleta da amostra ocorrer há mais de 90 dias, o motorista precisará fazer um novo teste.

tabela exame toxicológico

 

Foto: Arquivo/Agência Brasil

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