Radar fixo

Crédito: Reprodução CET/SP

Há incontáveis exemplos de rodovias em que a velocidade máxima permitida é ridiculamente baixa, tipo rodovia de pista dupla com mureta divisória e limite de 80 km/h. Ou de avenidas urbanas arteriais de 50 km/h

 

O objeto em questão é o radar de medição de velocidade nas estradas. O presidente Bolsonaro determinou, em agosto, que fossem retirados, das rodovias federais — as BRs — os radares do tipo estático (colocados à margem das rodovias, sempre cuidadosamente “escondidos”), portáteis (mais entendidos como aqueles do tipo pistola na mão de policiais) e móveis (ficam a bordo de viaturas policiais e medem velocidade relativa entre estas e outro carro, tanto no mesmo sentido quanto em sentido contrário, nunca ou quase nunca utilizados no país).

O radar tipo fixo, aquele de caráter permanente (“pardal”), fixado em postes dedicados ou outro tipo de estrutura, ficou fora de terminação presidencial

A ideia do presidente foi pôr um fim na farra das multas — a “indústria das multas” é consenso entre a maioria dos motoristas — até que esse tipo de fiscalização fosse devidamente reestudado pelo Ministério da Infraestrutura.

Mas como toda medida tem os que são contra, em 12 de dezembro a Justiça Federal determinou a volta da operação de fiscalização com esses equipamentos alegando falta de embasamento técnico para a suspensão da operação.

Aliás, esta deveria ter sido de caráter nacional, uma vez que essa “indústria” está disseminada com metástase de câncer no país todo. Uma indústria bem rentável, diga-se.

Ninguém, em sã consciência, pode ser contra a fiscalização de velocidade — aliás, de qualquer outra fiscalização, uma vez que trânsito é regido por lei sob o nome de Código de Trânsito Brasileiro, e leis devem ser cumpridas, para o bem da coletividade.

O problema surge quando a autoridade de trânsito sobre a via adota velocidades-limite aquém, muitas vezes bem abaixo, da velocidade natural da via, aquela em que se trafega em velocidade tal que nem é preciso observar o velocímetro.

Há incontáveis exemplos de rodovias em que a velocidade máxima permitida é ridiculamente baixa, tipo rodovia de pista dupla com mureta divisória e limite de 80 km/h. Ou de avenidas urbanas arteriais de 50 km/h.

Um exemplo claro de abuso da autoridade de trânsito é bem conhecido por quem reside na Região Metropolitana de São Paulo; certamente há outros país a fora. Quando se vai da capital a São Caetano do Sul, as avenidas são de 50 km/h. Passou a divisa de município vira 60 km/h como num passe de mágica. Vias de exatamente mesma característica. Trafega-se pela Avenida Goiás, no município vizinho, tranquilamente e sem receio de cometer infração.

No retorno à capital, o mesmo choque, apenas invertido. Tem-se que tomar extremo cuidado para não ser multado por “excesso de 0915velocidade”.

O que causa espécie é a imprensa, de modo geral, não atentar para uma questão de tamanha importância como as velocidades artificialmente baixas. Outro exemplo é a Praia de Copacabana, no Rio de Janeiro, onde a litorânea Avenida Atlântica — movimentada, um bairro populoso, de praia — tem limite de 70 km/h. Tragédias lá? Inexistentes.

Foi rápida a reação da imprensa ao destacar aumento de acidentes nas rodovias federais usando “estatísticas” para condenar a retirada da fiscalização — estatísticas de três meses são mais falsas do que uma nota de 30 reais.


Bob Sharp
Bob Sharp
é jornalista, foi piloto de competição e teve três passagens pela indústria automobilística. É também o editor-técnico da CARRO e mais um apaixonado por automóveis. Você concorda, discorda ou quer esclarecer algum assunto com o nosso colunista? Envie sua mensagem para: bob@revistacarro.com.br.

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