escapamento VW Polo GTS

Detalhe do escapamento – Crédito: VW/Divulgação

Projeto piloto vai até junho e irá multar motoristas que geram ruído excessivo vindo do escapamento; França também adotou sistema similar 

 

Assim como aconteceu na França, a cidade de Nova York, nos Estados Unidos, divulgou que irá utilizar câmeras com detecção de som para multar carros barulhentos. O objetivo é punir motoristas que excedem o limite de ruídos permitido pela legislação, seja por uma modificação nas características originais do veículo como o escapamento, seja por abusar do acelerador.

O projeto ainda é um piloto e irá utilizar radares com câmeras de alta resolução e capazes de identificar a quantidade de decibéis, fotografando o veículo e sua placa para registro da infração de trânsito. O sistema foi implementado em setembro do ano passado e seguirá até o final de junho deste ano, quando será avaliado para decidir se será mantido ou não.

Já na França, o sistema antirruído está sendo testado ao todo em sete cidades. Entre elas está uma região conhecida por ser rota de motociclistas e que recebe muitas reclamações de moradores devido ao barulho elevado feito por eles, especialmente aos finais de semana. Esses radares fotografam a placa do veículo ao identificar que o limite sonoro foi ultrapassado, emitindo a multa automaticamente. Nessa fase de testes, que vai até 2023, o limite estabelecido é de 90 decibéis, podendo ser alterado. Finalizada essa fase, o objetivo é começar efetivamente a emitir multas, que serão de 135 euros.

De acordo com a Organização Mundial da Saúde em um estudo divulgado em 2011, a poluição sonora é o segundo maior problema ambiental, depois da poluição do ar. O elevado nível de ruídos pode causar problemas de saúde, como aumentar o risco de distúrbios cardiovasculares e de casos de pressão alta.

Aqui no Brasil é comum ouvirmos motociclistas “cortando giro” ou motoristas que alteram o sistema de escape para aumentar o barulho. Porém, ainda que isso pode ser enquadrado como crime de perturbação de sossego, dificilmente há punição.

Segundo o artigo 229 do Código de Trânsito Brasileiro, “usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo Contran” é uma infração média com multa R$ 88,38, três pontos na CNH e apreensão do veículo. 

Além disso, rodar com o escapamento modificado também é infração. O artigo 230 determina como infração grave “conduzir o veículo com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo Contran” ou “com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante”. A pena é multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e retenção do veículo para regularização.

E quanto aos decibéis? Quem estipula o limite no país é o CONAMA. Atualmente, o limite de ruído para automóveis varia entre 74 e 75 db, e para motos varia entre 75 e 80 db. Contudo, para multar, o fiscal de trânsito precisa de um aparelho de medição, o decibelímetro, não podendo aferir o valor de ouvido. E daí a dificuldade em fiscalizar esse tipo de infração.

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