multas

Crédito: Detran.SP/Divulgação

20% dos pedidos protocolados em 2021 foram deferidos, incluindo recurso de multas, suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH

 

Ao receber a notificação de multas, é possível entrar com recurso junto ao órgão de trânsito que registrou a infração. O direito de defesa é assegurado em todos os casos, cabendo ao órgão aceitar ou não os argumentos. De acordo com o Detran.SP, em 2021, foram protocolados 96.611 recursos, dos quais 16.523 foram deferidos a favor do condutor. Ou seja, um em cada cinco motoristas ganhou o recurso, o equivalente a 20% dos pedidos, incluindo multas, suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH.

Falando especificamente de recursos de multas de trânsito, no ano passado, foram 70.182 apelações no Cetran-SP, das quais 12.773 foram deferidas. Quanto à suspensão do direito de dirigir, foram 20.566 recursos, além de 5.863 contra cassação do documento de habilitação (CNH). Desses, 2.995 e 755 recursos foram deferidos, respectivamente.

“A edição da Lei 14.071/2020, que alterou de 20 para 40 o limite de pontos, contribuiu para este resultado, já que em vários recursos o colegiado reconheceu a retroatividade da lei mais benéfica ao cidadão”, disse Frederico Pierotti Arantes, presidente do Cetran-SP.

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Quando posso entrar com recurso?

O Detran explica que o motorista autuado pode se defender em três momentos distintos. O primeiro passo é indicar o condutor que efetivamente realizou a infração e então apresentar defesa prévia. Importante: a data limite para protocolar defesa consta sempre na Notificação de Autuação.

Caso o pedido de defesa prévia seja negado ou você não o tenha feito naquele momento, poderá entrar com o recurso em primeira instância nas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jaris). Nesse caso, o prazo para fazer a apelação constará na própria multa, que você já terá recebido até esse ponto.

Há ainda mais uma chance, com a apelação feita em segunda instância junto ao Cetran. Nesse caso, o recurso deve ser feito em até 30 dias, contados do recebimento da notificação da Jari.

Dicas para elaborar o recurso

  • Verifique qual órgão de trânsito aplicou a multa: órgão municipal, Detran ou órgão rodoviário. O recurso deve necessariamente ser apresentado no respectivo órgão.
  • Solicite a cópia do auto da infração ao órgão de trânsito e confira se os dados do veículo estão corretos: marca, modelo, placa e cor. Essas informações podem ajudar na defesa.
  • Veículo clonado: se o veículo autuado não for o do motorista, o primeiro passo é fazer um boletim de ocorrência. Só então dê entrada no recurso e anexe o BO junto com os demais documentos exigidos.
  • Verifique se o local da infração existe: a notificação deve conter todos os dados como horário, nome da rua e número. Se não houver número, deve ser indicado, por exemplo, sua proximidade com um cruzamento ou em frente a um estabelecimento.
  • Verifique se a sinalização de trânsito está correta: confira se o que consta na notificação bate com a sinalização da via e se está de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
  • É fundamental apresentar provas que corroborem os seus argumentos, como documentos e fotos.
  • Seja o mais breve e conciso no texto, focando as informações e argumentos na defesa. A formação acadêmica ou qualificação do condutor, por exemplo, não é relevante para a análise da infração.
  • Seja educado e respeitoso.

No caso de recursos contra multas e penalidades aplicadas pelo Detran.SP, é possível fazer o processo online pelo site. Basta fazer o cadastro no portal e seguir o passo a passo indicado. Veja aqui um passo a passo completo com os respectivos links.

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