O licenciamento deve ser feito anualmente, consistindo na emissão de um novo Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), de porte obrigatório. Rodar com o veículo sem estar em posse do documento é infração leve, com multa de R$ 88,38, três pontos na CNH e retenção do veículo até que o documento seja apresentado.
Veja a seguir algumas dúvidas frequentes sobre licenciamento:
Onde fazer?
O licenciamento deve ser feito no Detran do Estado em que o veículo está registrado. Isso pode ser feito presencialmente, de forma eletrônica (pagando a taxa em caixas eletrônicos ou via Internet Banking de seu banco) ou pela internet – alguns Estados possuem ainda órgãos que também oferecem esse serviço, como o Poupatempo em São Paulo. Ao fazer o licenciamento, o proprietário pode optar por receber o documento em casa mediante o pagamento da taxa de envio pelos Correios.
Quanto custa?
O valor da taxa de licenciamento não é padronizada e varia de acordo com o Estado. Em geral, varia entre R$ 80 e R$ 200. Para consultar o valor da taxa, acesse o site do Detran do Estado em que seu veículo está registrado.
Como pagar o licenciamento?
A taxa de emissão do novo CRLV deve ser paga em agências bancárias, caixas eletrônicos ou pela internet nos bancos credenciados. Não há emissão de boletos ou guias. Contudo, é necessário informar o número do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) do veículo. Também é preciso quitar possíveis débitos de IPVA, DPVAT (seguro obrigatório) e multas pendentes.
Quando pagar?
O calendário de pagamento do licenciamento também varia de acordo com o Estado. O calendário prevê a data limite – sempre o último dia útil do mês – em função do último dígito da placa do veículo. Contudo, devido ao prazo de entrega do documento via Correios, recomenda-se efetuar o pagamento eletrônico pelo menos 15 úteis antes do limite – a multa por não portar o CRLV do ano vigente pode ser aplicada a partir do primeiro dia do mês seguinte ao prazo.
Dependendo do Estado, o calendário começa entre abril e maio e vai até dezembro. Vale destacar que o calendário é diferente para caminhões. Para consultar, acesse o site do Detran do Estado em que seu veículo está registrado. Quem desejar, pode antecipar o pagamento do licenciamento junto com o IPVA no início do ano.
Se você não encontrou a informação que buscava, veja aqui como consultar o licenciamento e outras dúvidas frequentes.
Qual é o site do Detran?
Veja abaixo a lista por Estado.
Acre – http://www.detran.ac.gov.br/
Alagoas – http://www.detran.al.gov.br/
Amapá – http://www.detran.ap.gov.br/
Amazonas – http://www.detran.al.gov.br/
Bahia – http://www.detran.ba.gov.br/
Ceará – http://www.detran.ce.gov.br/
Distrito Federal – http://www.detran.df.gov.br/
Espírito Santo – http://www.detran.es.gov.br/
Goiás – http://www.detran.go.gov.br/
Maranhão – http://www.detran.ma.gov.br/
Mato Grosso – http://www.detran.mt.gov.br/
Mato Grosso do Sul – http://www.detran.ms.gov.br/
Minas Gerais – http://www.detran.mg.gov.br/
Pará – http://www.detran.pa.gov.br/
Paraíba – http://www.detran.pb.gov.br/
Paraná – http://www.detran.pr.gov.br/
Pernambuco – http://www.detran.pe.gov.br/
Piauí – http://www.detran.pi.gov.br/
Rio de Janeiro – http://www.detran.rj.gov.br/
Rio Grande do Norte – http://www.detran.rn.gov.br/
Rio Grande do Sul – http://www.detran.rs.gov.br/
Rondônia – http://www.detran.ro.gov.br/
Roraima – http://www.detran.rr.gov.br/
Santa Catarina – http://www.detran.sc.gov.br/
São Paulo – http://www.detran.sp.gov.br/
Sergipe – http://www.detran.se.gov.br/
Tocantins – http://www.detran.to.gov.br/
Preciso viajar e o licenciamento esta atrasado vou fazer o licenciamento dia 20 e pelo aplicativo e viajar dia 22 de dezembro tem poblema viajar assim sem ter o comprovante em maos so no aplicativo
Precisamos saber o valor do licenciamento de um palio 2011
Pra fazer licenciamento e só ir no detran?
provavelmente nunca irá passar. parece que nosso país no fundo é comunista. nada é nosso. tudo é do estado. Ponto.
Adelson, você pode renovar a CNH, mesmo que esteja vencida há mais de um ano.
Boa noite
Minha CNH já faz 4 anos que está vencida ai posso renovar
Olá, obrigado pelo contato. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:
Infração – leve;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação do documento.
Art. 230. Conduzir o veículo:
V – que não esteja registrado e devidamente licenciado;
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa – remoção do veículo;
Vale lembrar que o Projeto de Lei nº 8.494/17, que proíbe a apreensão ou remoção do veículo por falta do porte de documentos ou atraso no pagamento de tributos e taxas ainda está em tramitação na Câmara dos Deputados.
Não pode reter o veículo não. Isso mudou e é inválido dizer retenção do veículo por falta de pgmto do licenciamento.