Trânsito rodízio São Paulo

Uma das principais mudanças é a alteração da data de validade da carteira de habilitação para até 10 anos

 

O projeto de Lei 3267/19, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, foi sancionado pela presidência da República. Entre as mudanças, estão o novo prazo de validade da carteira nacional de habilitação (CNH), de até 10 anos. A lei nº 14.071, de 13 de outubro de 2020, foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (14). As mudanças passam a valer a partir de 180 dias da publicação.

O aumento da validade do exame médico da CNH para 10 anos é válido para condutores com menos de 50 anos de idade. A nova lei também torna todas as multas leves e médias puníveis apenas com advertência, caso o condutor não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses.

A necessidade de renovação da CNH é mantida para cada 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos. Para motoristas com mais de 70 anos, o prazo é a cada 3 anos.

Outra alteração é a extensão do limite de pontos decorrentes de infrações, que pode ser de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses (de acordo com o tipo de infração). Atualmente, a suspensão ocorre com 20 pontos, independentemente do tipo de multa.

Com isso, o motorista será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima no período de 12 meses.

Os motoristas que exercem atividades remuneradas (como motoristas de ônibus ou caminhões, taxistas, motoristas de aplicativo ou moto-taxistas) terão a CNH suspensa com 40 pontos, independente do tipo de infração.

Foto: Arquivo

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