Saiba quais são as infrações médias - Foto: divulgação

Saiba quais são as infrações médias – Foto: divulgação

 

As infrações de trânsito são divididas entre leves, médias, graves e gravíssimas, tendo em cada categoria uma pontuação distinta e valores de multas diferentes. Nesse texto, você saberá quais são as infrações graves, quantos pontos valem cada uma e o preço a ser pago pela multa de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro. Confira abaixo.

 

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Infrações graves: 

As infrações graves rendem cinco pontos na habilitação do condutor de acordo com o artigo 259 do Código de Trânsito Brasileiro e podem gerar multa de até R$ 195,23 de acordo com o artigo 258 do mesmo código. Confira abaixo a lista das infrações graves que podem ser consultadas no site do Detran de São Paulo 

  • Não usar o cinto de segurança; 
  • Deixar o passageiro não utilizar o cinto segurança; 
  • Não prestar socorro a vítima acidente de trânsito, quando solicitado; 
  • Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo, em rodovia ou via de trânsito rápido; 
  • Estacionar afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de 1 metro; 
  • Estacionar sobre faixa destinada a pedestre;
  • Estacionar sobre ciclovia ou ciclofaixa; 
  • Estacionar nas ilhas ou refúgios;  
  • Estacionar ao lado ou sobre canteiro central/divisores de pista de rolamento; 
  • Estacionar ao lado ou sobre marcas de canalização; 
  • Estacionar ao lado ou sobre gramado ou jardim público; 
  • Estacionar ao lado de outro veículo em fila dupla; 
  • Estacionar na área de cruzamentos de vias; 
  • Estacionar nos viadutos; 
  • Estacionar nas pontes; 
  • Estacionar nos túneis; 
  • Estacionar em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a três mil e quinhentos quilogramas; 
  • Estacionar em desacordo com a regulamentação especificada pela sinalização; 
  • Estacionar em desacordo com a regulamentação – estacionamento rotativo; 
  • Estacionar em desacordo com a regulamentação – ponto ou vaga de táxi; 
  • Estacionar em desacordo com a regulamentação – vaga de carga/descarga; 
  • Estacionar em desacordo com a regulamentação – vaga de curta duração;  
  • Estacionar local/horário de estacionamento e parada proibidos pela sinalização; 
  • Parar na pista de rolamento das estradas; 
  • Parar na pista de rolamento das rodovias; 
  • Parar na pista de rolamento de vias de trânsito rápido; 
  • Parar na pista de rolamento das demais vias dotadas de acostamento; 
  • Transitar com o veículo na faixa ou pista da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo; 
  • Transitar pela contramão de direção em via com duplo sentido de circulação;  
  • Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente; 
  • Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, às condições climáticas do local da circulação e do veículo; 
  • Transitar em marcha ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras; 
  • Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes; 
  • Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação;  
  • Deixar de parar no acostamento à direita, para cruzar a pista ou entrar à esquerda; 
  • Executar operação de conversão à direita em local proibido pela sinalização; 
  • Executar operação de conversão à esquerda em local proibido pela sinalização; 
  • Transpor bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares; 
  • Deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos; 
  • Ultrapassar veículos motorizados em fila, parados em razão de cancela; 
  • Ultrapassar veículos motorizados, em fila, em razão de sinal luminoso; 
  • Ultrapassar veículos motorizados em fila parados em razão de bloqueio viário parcial; 
  • Ultrapassar veículos motorizados em fila, parados em razão de qualquer obstáculo; 
  • Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada;  
  • Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo; 
  • Deixar de dar preferência de passagem em interseção não sinalizada a veículo que estiver circulando por rodovia ou rotatória; 
  • Deixar de dar preferência de passagem em interseção não sinalizada a veículo que vier da direita; 
  • Deixar de dar preferência nas interseções com sinalização de Dê a Preferência; 
  • Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nos locais onde o trânsito esteja sendo controlado pelo agente da autoridade de trânsito, mediante sinais sonoros ou gestos; 
  • Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se da guia da calçada (meio-fio) ou acostamento; 
  • Deixar de reduzir velocidade do veículo ao aproximar-se interseção não sinalizada; 
  • Deixar de reduzir a velocidade nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada; 
  • Deixar de reduzir a velocidade nos trechos em curva de pequeno raio; 
  • Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se de locais sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na pista; 
  • Deixar de reduzir a velocidade sob chuva/neblina/cerração/ventos fortes; 
  • Deixar de reduzir a velocidade quando houver má visibilidade; 
  • Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito quando o pavimento se apresentar escorregadio, defeituoso ou avariado; 
  • Deixar de reduzir a velocidade à aproximação de animais na pista; 
  • Deixar de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança, em declive; 
  • Deixar de reduzir velocidade de forma compatível com segurança ao ultrapassar ciclista; 
  • Transitar com farol desregulado perturbando visão outro condutor; 
  • Transitar com o facho de luz alta perturbando visão outro condutor; 
  • Deixar de sinalizar via para tornar visível local quando; 
  • Deixar de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se quanto a providências necessárias para tornar visível o local, quando tiver de remover o veículo da pista de rolamento ou permanecer no acostamento; 
  • Deixar de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se quanto a providências necessárias para tornar visível o local, quando a carga for derramada sobre a via e não puder ser retirada imediatamente; 
  • Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN;  
  • Conduzir o veículo com a cor alterada; 
  • Conduzir o veículo com característica alterada; 
  • Conduzir o veículo sem ter sido submetido à inspeção de segurança veicular, quando obrigatória; 
  • Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório; 
  • Conduzir o veículo com equipamento obrigatório ineficiente/inoperante; 
  • Conduzir o veículo com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN; 
  • Conduzir o veículo com descarga livre; 
  • Conduzir o veículo com silenciador de motor defeituoso/deficiente/inoperante; 
  • Conduzir o veículo com equipamento ou acessório proibido; 
  • Conduzir o veículo com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados; 
  • Conduzir o veículo com registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo viciado ou defeituoso, quando houver exigência desse aparelho; 
  • Conduzir o veículo com inscrições, adesivos, legendas e símbolos de caráter publicitário afixados ou pintados no pára-brisa e em toda a extensão da parte traseira do veículo, excetuadas as hipóteses previstas neste Código; 
  • Conduzir o veículo com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas; 
  • Conduzir o veículo com cortinas ou persianas fechadas; 
  • Conduzir veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança; 
  • Conduzir o veículo reprovado na avaliação de inspeção de segurança; 
  • Conduzir o veículo reprovado na avaliação de emissão de poluentes e ruído; 
  • Conduzir o veículo sem acionar o limpador de pára-brisa sob chuva; 
  • Transitar com o veículo produzindo fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo CONTRAN; 
  • Transitar com o veículo com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização; 
  • Transitar com o veículo em desacordo com a autorização especial, expedida pela autoridade competente para transitar com dimensões excedentes, ou quando a mesma estiver vencida; 
  • Transitar com o veículo excedendo a CMT entre 601 e 1.000 kg; 
  • Conduzir pessoas nas partes externas do veículo; 
  • Conduzir animais nas partes externas do veículo; 
  • Conduzir carga nas partes externas do veículo; 
  •  Transitar com o veículo em desacordo com as especificações, e com falta de inscrição e simbologia necessárias à sua identificação, quando exigidas pela legislação; 
  • Deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado; 
  • Deixar a empresa seguradora de comunicar ao órgão executivo de trânsito competente a ocorrência de perda total do veículo e de lhe devolver as respectivas placas e documentos; 
  • Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor rebocando outro veículo; 
  • Conduzir motocicleta/motoneta/ciclomotor sem segurar o guidom com ambas as mãos; 
  • Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando carga incompatível; 
  • Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando carga incompatível com suas especificações ou em desacordo com o previsto no § 2o do art. 139-A desta Lei; 
  • Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos; 
  • Transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros carga excedente em desacordo com o estabelecido no art. 109; 
  • Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20% até 50%; 
  • Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor efetuando transporte remunerado de mercadorias em desacordo com o previsto no art. 139-A desta Lei ou com as normas que regem a atividade profissional dos mototaxistas; 
  • Parar o veículo sobre ciclovia ou ciclofaixa; 
  • Evadir-se da cobrança pelo uso de rodovias e vias urbanas para não efetuar seu pagamento; 
  • Deixar de efetuar pagamento, pelo uso de rodovias e vias urbanas, na forma estabelecida. 

 

Texto: Daniel Palermo

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