As infrações de trânsito são divididas entre leves, médias, graves e gravíssimas, tendo em cada categoria uma pontuação distinta e valores de multas diferentes. Nesse texto, você saberá quais são as infrações graves, quantos pontos valem cada uma e o preço a ser pago pela multa de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro. Confira abaixo.
| LEIA MAIS: Infrações leves: quais são, quanto custa e qual a pontuação?
| LEIA MAIS: Infrações médias: quais são, quanto custa e qual a pontuação?
| LEIA MAIS: Infrações graves: quais são, quanto custa e qual a pontuação?
Infrações graves:
As infrações graves rendem cinco pontos na habilitação do condutor de acordo com o artigo 259 do Código de Trânsito Brasileiro e podem gerar multa de até R$ 195,23 de acordo com o artigo 258 do mesmo código. Confira abaixo a lista das infrações graves que podem ser consultadas no site do Detran de São Paulo.
- Não usar o cinto de segurança;
- Deixar o passageiro não utilizar o cinto segurança;
- Não prestar socorro a vítima acidente de trânsito, quando solicitado;
- Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo, em rodovia ou via de trânsito rápido;
- Estacionar afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de 1 metro;
- Estacionar sobre faixa destinada a pedestre;
- Estacionar sobre ciclovia ou ciclofaixa;
- Estacionar nas ilhas ou refúgios;
- Estacionar ao lado ou sobre canteiro central/divisores de pista de rolamento;
- Estacionar ao lado ou sobre marcas de canalização;
- Estacionar ao lado ou sobre gramado ou jardim público;
- Estacionar ao lado de outro veículo em fila dupla;
- Estacionar na área de cruzamentos de vias;
- Estacionar nos viadutos;
- Estacionar nas pontes;
- Estacionar nos túneis;
- Estacionar em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a três mil e quinhentos quilogramas;
- Estacionar em desacordo com a regulamentação especificada pela sinalização;
- Estacionar em desacordo com a regulamentação – estacionamento rotativo;
- Estacionar em desacordo com a regulamentação – ponto ou vaga de táxi;
- Estacionar em desacordo com a regulamentação – vaga de carga/descarga;
- Estacionar em desacordo com a regulamentação – vaga de curta duração;
- Estacionar local/horário de estacionamento e parada proibidos pela sinalização;
- Parar na pista de rolamento das estradas;
- Parar na pista de rolamento das rodovias;
- Parar na pista de rolamento de vias de trânsito rápido;
- Parar na pista de rolamento das demais vias dotadas de acostamento;
- Transitar com o veículo na faixa ou pista da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo;
- Transitar pela contramão de direção em via com duplo sentido de circulação;
- Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente;
- Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, às condições climáticas do local da circulação e do veículo;
- Transitar em marcha ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras;
- Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes;
- Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação;
- Deixar de parar no acostamento à direita, para cruzar a pista ou entrar à esquerda;
- Executar operação de conversão à direita em local proibido pela sinalização;
- Executar operação de conversão à esquerda em local proibido pela sinalização;
- Transpor bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares;
- Deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos;
- Ultrapassar veículos motorizados em fila, parados em razão de cancela;
- Ultrapassar veículos motorizados, em fila, em razão de sinal luminoso;
- Ultrapassar veículos motorizados em fila parados em razão de bloqueio viário parcial;
- Ultrapassar veículos motorizados em fila, parados em razão de qualquer obstáculo;
- Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada;
- Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo;
- Deixar de dar preferência de passagem em interseção não sinalizada a veículo que estiver circulando por rodovia ou rotatória;
- Deixar de dar preferência de passagem em interseção não sinalizada a veículo que vier da direita;
- Deixar de dar preferência nas interseções com sinalização de Dê a Preferência;
- Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nos locais onde o trânsito esteja sendo controlado pelo agente da autoridade de trânsito, mediante sinais sonoros ou gestos;
- Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se da guia da calçada (meio-fio) ou acostamento;
- Deixar de reduzir velocidade do veículo ao aproximar-se interseção não sinalizada;
- Deixar de reduzir a velocidade nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada;
- Deixar de reduzir a velocidade nos trechos em curva de pequeno raio;
- Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se de locais sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na pista;
- Deixar de reduzir a velocidade sob chuva/neblina/cerração/ventos fortes;
- Deixar de reduzir a velocidade quando houver má visibilidade;
- Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito quando o pavimento se apresentar escorregadio, defeituoso ou avariado;
- Deixar de reduzir a velocidade à aproximação de animais na pista;
- Deixar de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança, em declive;
- Deixar de reduzir velocidade de forma compatível com segurança ao ultrapassar ciclista;
- Transitar com farol desregulado perturbando visão outro condutor;
- Transitar com o facho de luz alta perturbando visão outro condutor;
- Deixar de sinalizar via para tornar visível local quando;
- Deixar de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se quanto a providências necessárias para tornar visível o local, quando tiver de remover o veículo da pista de rolamento ou permanecer no acostamento;
- Deixar de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se quanto a providências necessárias para tornar visível o local, quando a carga for derramada sobre a via e não puder ser retirada imediatamente;
- Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN;
- Conduzir o veículo com a cor alterada;
- Conduzir o veículo com característica alterada;
- Conduzir o veículo sem ter sido submetido à inspeção de segurança veicular, quando obrigatória;
- Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório;
- Conduzir o veículo com equipamento obrigatório ineficiente/inoperante;
- Conduzir o veículo com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN;
- Conduzir o veículo com descarga livre;
- Conduzir o veículo com silenciador de motor defeituoso/deficiente/inoperante;
- Conduzir o veículo com equipamento ou acessório proibido;
- Conduzir o veículo com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados;
- Conduzir o veículo com registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo viciado ou defeituoso, quando houver exigência desse aparelho;
- Conduzir o veículo com inscrições, adesivos, legendas e símbolos de caráter publicitário afixados ou pintados no pára-brisa e em toda a extensão da parte traseira do veículo, excetuadas as hipóteses previstas neste Código;
- Conduzir o veículo com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas;
- Conduzir o veículo com cortinas ou persianas fechadas;
- Conduzir veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança;
- Conduzir o veículo reprovado na avaliação de inspeção de segurança;
- Conduzir o veículo reprovado na avaliação de emissão de poluentes e ruído;
- Conduzir o veículo sem acionar o limpador de pára-brisa sob chuva;
- Transitar com o veículo produzindo fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo CONTRAN;
- Transitar com o veículo com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização;
- Transitar com o veículo em desacordo com a autorização especial, expedida pela autoridade competente para transitar com dimensões excedentes, ou quando a mesma estiver vencida;
- Transitar com o veículo excedendo a CMT entre 601 e 1.000 kg;
- Conduzir pessoas nas partes externas do veículo;
- Conduzir animais nas partes externas do veículo;
- Conduzir carga nas partes externas do veículo;
- Transitar com o veículo em desacordo com as especificações, e com falta de inscrição e simbologia necessárias à sua identificação, quando exigidas pela legislação;
- Deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado;
- Deixar a empresa seguradora de comunicar ao órgão executivo de trânsito competente a ocorrência de perda total do veículo e de lhe devolver as respectivas placas e documentos;
- Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor rebocando outro veículo;
- Conduzir motocicleta/motoneta/ciclomotor sem segurar o guidom com ambas as mãos;
- Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando carga incompatível;
- Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando carga incompatível com suas especificações ou em desacordo com o previsto no § 2o do art. 139-A desta Lei;
- Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos;
- Transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros carga excedente em desacordo com o estabelecido no art. 109;
- Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20% até 50%;
- Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor efetuando transporte remunerado de mercadorias em desacordo com o previsto no art. 139-A desta Lei ou com as normas que regem a atividade profissional dos mototaxistas;
- Parar o veículo sobre ciclovia ou ciclofaixa;
- Evadir-se da cobrança pelo uso de rodovias e vias urbanas para não efetuar seu pagamento;
- Deixar de efetuar pagamento, pelo uso de rodovias e vias urbanas, na forma estabelecida.
Texto: Daniel Palermo