Candidatos e examinadores não precisam mais apresentar comprovante de vacinação ou teste negativo para Covid-19 para fazer a prova prática
O Detran.SP havia anunciado em fevereiro deste ano que passaria a exigir comprovante de vacinação contra Covid-19 ou testes de PCR ou de antígeno negativo para todos os candidatos e examinadores para a realização do exame prático de direção veicular. Hoje (29) o órgão de trânsito divulgou um comunicado oficial informando que a exigência não será mais necessária diante da melhora nos índices da pandemia no Estado.
Vale lembrar que a taxa da Detran.SP para a realização do exame prático é de R$ 43,96. Quando o aluno é reprovado, ele deve pagar uma nova taxa para então poder remarcar a prova. A prova prática é agendada somente após a aprovação na prova teórica e após a conclusão das aulas práticas.
Diversas etapas do processo para obter a primeira CNH em São Paulo podem ser feitas no formato online e o passo a passo está disponível no site do órgão de trânsito. Também é possível dar entrada presencialmente, mediante agendamento prévio.
Segue abaixo o comunicado oficial divulgado pelo Detran-SP:
O Detran.SP informa que em virtude da contínua melhora em todos os indicadores epidemiológicos de monitoramento da evolução da pandemia de COVID19, com queda expressiva no número de mortes e infecções no Estado de São Paulo, a partir desta data fica dispensada a obrigatoriedade do comprovante de vacinação, bem como do teste PCR ou de antígeno negativo de COVID19, para todos os examinadores e candidatos na realização de prova prática de direção veicular.
Foto: Lia de Paula/Agência Senado