Posto de combustíveis gasolina etanol bomba foto Fernando Frazão/Agência Brasil

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

ANP define novas regras para a comercialização de combustíveis nos postos e fora deles

 

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou este mês uma nova resolução que altera as regras relativas à comercialização de combustíveis. A maior novidade está na autorização da modalidade delivery de gasolina e etanol no Brasil.

Os novos regulamentos constam na Resolução ANP 858/2021, de 5 de novembro, que tem como objetivo aumentar a eficiência no mercado de combustíveis no País, segundo o órgão. A discussão sobre o tema vinha sendo tratada desde a greve nacional dos caminhoneiros de 2018, que provocou escassez no oferta de combustíveis.

Para aderir à venda delivery de etanol e gasolina, o posto de combustível deverá obter autorização específica da agência reguladora e estar adimplente com o Programa de Monitoramento da Qualidade da ANP (PMQC). A venda é permitida para entrega de gasolina e etanol até os limites do município onde se encontra o posto. 

Além do delivery de gasolina e etanol, outra mudança importante é que os preços de todos os combustíveis nos postos (e também no delivery) deverão ser expressos com duas casas decimais (em vez das atuais três casas decimais) nos painéis de preços e nas bombas. A medida, que entrará em vigor 180 dias após a publicação da Resolução, visa facilitar o entendimento de preços por parte dos consumidores. Com a alta nos preços do combustíveis em 2021, casos de pane seca nas estradas de São Paulo cresceram até 45%.

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