multa infração

Ilustração: Divulgação/Detran.SP

Prazos para comunicação de venda, indicação de condutor e apresentação de defesa são ampliados com o novo Código de Trânsito Brasileiro

 

Começa a valer na próxima segunda-feira, dia 12, a lei nº 14.071, de 13 de outubro de 2020, que altera o Código de Trânsito Brasileiro. Além de alterações nos prazos de validade da CNH, pontuação para suspensão da habilitação, novas normas para uso das cadeirinhas infantis e infração específica sobre as viseiras no caso de motociclistas, a nova lei também amplia os prazos para comunicação de venda e infrações.

Confira a seguir as principais alterações listadas pelo Detran.SP:

Comunicação de venda

O prazo anterior para que o vendedor do veículo fizesse a comunicação de venda junto ao Detran era de 30 dias. Agora, passa a ser de 60 dias, após decorrido o prazo de 30 dias para que o novo proprietário providencie a transferência do registro. Além disso, esse processo agora poderá ser eletrônico.

Indicação do condutor infrator

Havia o limite de 15 dias para o proprietário indicar o condutor responsável pela infração, contados a partir da notificação da autuação. Com a nova lei, esse prazo foi ampliado para 30 dias.

LEIA MAIS: Conheça os principais pontos que mudam no novo CTB

Defesa prévia

Também foi ampliado o prazo para defesa em caso de multas: passou de 15 dias, contados da data de expedição da notificação, para no mínimo 30 dias, também contados da data de expedição da notificação.

Expedição de notificação de penalidade

O órgão de trânsito possui dois prazos para expedir a notificação de aplicação de multa – se não forem cumpridos, haverá a perda do direito de aplicar a penalidade. Se não for apresentada defesa no prazo estabelecido ou se esta for indeferida, o prazo máximo será de 180 dias, contado da data da infração. Contudo, se for apresentada defesa dentro do prazo, a autoridade de trânsito deverá julgá-la e expedir a notificação da penalidade em até 360 dias. Antes da implantação das novas regras, seguia-se apenas o prazo prescricional de cinco anos.

LEIA MAIS: Saiba o que muda no CTB para os motociclistas

Advertência por escrito automática 

A aplicação da penalidade de advertência dependia da interpretação da autoridade de trânsito, como uma forma de medida educativa. Com a nova lei, porém, a advertência por escrito automática será realizada sempre que houver uma infração leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

Share This