Um tema polêmico, a remoção de veículos por débitos foi votada na semana passada pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados. Foi aprovado um novo texto que autoriza órgãos de trânsito a retirar de circulação veículos indevidamente licenciados apenas em caso de reincidência. Originalmente, os projetos pretendiam impedir a remoção de veículos em situação irregular por atraso no pagamento de tributos, taxas e multas ou falta de porte de documento.
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro permite a apreensão do veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado. Além disso, o veículo só pode ser licenciado após a quitação de todos os tributos, encargos e multas.
O texto aprovado é de autoria da relatora, a deputada Christiane de Souza Yared (PL-PR), criado para o Projeto de Lei 8494/17, do ex-deputado Heuler Cruvinel, e outros que tramitam em conjunto. Pela proposta, a reincidência deverá ser constatada em nova abordagem do condutor no período de 15 dias até 12 meses após a data da primeira infração.
“Inspirada no Código de Trânsito Brasileiro, que permite a liberação do veículo irregular “assinalando-se prazo razoável ao condutor para regularizar a situação”, apresento substitutivo visando a convergência em direção à razoabilidade da norma”, justificou a relatora. “A regra passa a ser, portanto, a não remoção.”
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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