Projeto agora segue para sanção presidencial e prevê multa, suspensão ou cassação da CNH para quem divulgar fotos ou vídeos de infração de trânsito
Foi aprovado na Câmara dos Deputados e segue agora para sanção presidencial o projeto de lei que proíbe a divulgação em redes sociais ou qualquer outro meio digital, eletrônico ou impresso de fotos ou vídeos que mostrem a prática de infração de trânsito de natureza gravíssima. Isso inclui imagens de carros em alta velocidade nas vias públicas, por exemplo, que poderão gerar punição mesmo que a infração não tenha sido registrado pelos agentes de trânsito.
O texto havia sido aprovado na Câmara em outubro do ano passado e seguiu para avaliação no Senado, onde recebeu cinco emendas. Todas as emendas, porém, foram rejeitadas pelo Plenário. De autoria da deputada Christiane de Souza Yared (PL-PR), o Projeto de Lei 130/20 exclui de punição apenas aqueles que publiquem as imagens de terceiros visando denunciar esses atos como forma de utilidade pública.
Conforme divulgou a Agência Câmara de Notícias, no substitutivo aprovado, do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), quem divulgar essas infrações receberá punição de multa de natureza gravíssima multiplicada por dez, aplicável também a pessoa jurídica.
Veículos de comunicação também poderão receber multa gravíssima multiplicada por 50 se não retirarem o conteúdo do ar em até 24 horas da notificação pela autoridade judicial. Em caso de reincidência dentro de 12 meses, as penalidades serão aplicadas em dobro e as medidas entrarão em vigor 180 dias após sua publicação.
E mesmo que a infração não tenha sido registrada por uma autoridade de trânsito, haverá processo de suspensão da CNH por 12 meses para quem divulgar esses conteúdos e para o condutor que participar das ações. O processo relativo à suspensão poderá começar em até 12 meses contados a partir da divulgação das imagens, sendo aplicável mesmo que estas sejam retiradas do ar.
Se houver reincidência dentro de dois anos, será aplicada a cassação da CNH e, se o infrator não possuir habilitação, será proibido de obtê-la pelo prazo da suspensão ou da cassação, conforme o caso.
Outra mudança é a inclusão da possibilidade de emitir o auto de infração usando os vídeos publicados e o aumento de 1/3 à metade das penalidades caso o agente tenha participado como condutor do veículo nas condutas divulgadas.
Foto: Reprodução de vídeo em redes sociais