Código de Trânsito Brasileiro divide as infrações em leve, média, grave e gravíssima

multas

Foto: divulgação/Detran-SP

Assim como o IPVA 2024 já teve o calendário divulgado, as multas de trânsito também começam a chegar para os motoristas que não foram prudentes na direção durante os feriados do Natal e Ano Novo de 2023.

Como é de conhecimento público, cada infração cometida gera penalidades e descontos de pontos na Carteira Nacional de Habilitação – CNH. Essa pontuação vai de 3 a 7 pontos, sendo que durante o período de 1 ano os pontos somados ultrapassarem os 20 pontos, o motorista pode ter o direito de dirigir suspenso por 2 a 12 meses, além de precisar fazer curso de reciclagem para se reabilitar.

Contudo, é importante lembrar que há um fator multiplicador quando ocorre um determinadas situações de infrações gravíssimas, por causa dos danos causados pelo motorista. Portanto, quanto maior for o potencial de prejudicar a vida e a ordem nas vias públicas, maior será o fator multiplicador a ser aplicado.

Ademais, o motorista também pode contestar a aplicação de multas que foram injustas através de um recurso administrativo. Neste caso, ele deve provar a inocência em defesa prévia, em recurso em primeira instância e recurso em segunda instância. Por lei a defesa prévia deve ser enviada em até 30 dias, sendo que o não cumprimento do prazo pode resultar na não avaliação dos argumentos pelos órgãos competentes. O motorista também deve ficar atento com os dados, uma vez que se estiverem incorretos podem levar à penalização.

Valores e pontuação
Leve: R$ 88,38 (acréscimo de 3 pontos na CNH)
Média: R$ 130,16 (acréscimo de 4 pontos)
Grave: R$ 195,23 (acréscimo de 5 pontos)
Gravíssima: R$ 293,47 (acréscimo de 7 pontos)

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