Jeep Renegade 1.8 AT PCD Cobrança do IPVA para PCD

Apenas proprietários de veículos adaptados têm direito à isenção do imposto em 2021

 

A juíza Gilsa Elena Rios, da 15ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, indeferiu o pedido de liminar do Ministério Público do Estado de São Paulo que requeria a suspensão da cobrança do IPVA para pessoas com deficiência (PCD) que tivessem sido isentas do imposto em 2020. Com isso, a isenção continua válida somente a proprietários de carros adaptados.

Na decisão, a juíza afirma que a norma que condiciona a isenção do IPVA em SP à necessidade de adaptação no veículo não viola o princípio da igualdade ou isonomia. “O fato de o legislador excluir as pessoas que conduzem o próprio veículo sem necessidade de adaptação não ofende o princípio da igualdade ou isonomia, pois se a pessoa não necessita adaptar o veículo, mas possui deficiência física, visual, mental, intelectual, severa ou profunda, ou autista, também fará jus ao benefício”, afirmou a juíza.

A Promotoria de Justiça de Direitos Humanos do MPSP interpôs agravo de instrumento contra a decisão judicial, mas não houve mudança no entendimento da juíza em nova decisão nesta quarta-feira (20). Na visão do Ministério Público estadual, a nova regra de cobrança do IPVA para PCD é discriminatória e inconstitucional, criando “categorias distintas de pessoas com deficiência” e excluindo a isenção para mais de 80% delas.

A Lei Estadual nº 17.293/2020 garante o benefício apenas à “pessoa com deficiência física severa ou profunda que permita a condução de veículo automotor especificamente adaptado e customizado para sua situação individual”. Além disso, ainda podem requerer o benefício as pessoas com deficiência física, visual, mental, severa ou profunda, ou autismo, que as tornem totalmente incapazes de dirigir veículo automotor.

Fotos: Arquivo

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