O carro estava parado no estacionamento e ainda assim chegou multa? Entenda o que é o veículo dublê e o que fazer se acontecer com você
O veículo dublê é aquele que possui visualmente as mesmas características do original, incluindo marca, modelo e cor, além da placa em alguns casos. Normalmente, são frutos de roubo ou furto, sendo utilizados para burlar a fiscalização e manter o veículo “legalizado” para rodar.
Aquele que faz essa adulteração está sujeito a responder por crime indicado pelo artigo 311 do Código Penal Brasileiro. Mas é importante destacar que a falsa comunicação de veículo dublê também é crime, conforme o artigo 340 do Código Penal, com pena de detenção de um a seis meses ou multa.
Se você foi vítima de um veículo dublê, veja a seguir como proceder, seguindo as orientações do Detran.SP.
Como provar que há um veículo dublê?
Ao apresentar o requerimento, você deve anexar também documentos que indiquem a existência de um veículo dublê do original. Isso pode ser, por exemplo, uma notificação de multa praticada em data na qual o veículo estava em oficina, sequência de infrações registradas em locais e horários próximos, sugerindo descaso com a fiscalização etc.
Quem deve solicitar?
No caso de veículo de pessoa física, deve ser o proprietário do veículo ou o seu procurador. Já no caso de veículo de pessoa jurídica, deve ser o proprietário ou representante legal da pessoa jurídica ou o seu procurador.
Quais são os documentos necessários?
No caso de veículo de pessoa física, a lista de documentos para iniciar o processo do Detran.SP traz:
- Documento de identificação pessoal – cópia simples
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) – cópia simples
- Laudo de vistoria de identificação veicular – original
- Certificado de Registro de Veículo (CRV) – cópia simples (frente e verso)
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) – cópia simples (frente e verso)
- Notificação de Autuação – cópia simples (não é necessário que a autuação tenha sido realizada pelo Detran.SP)
- Notificação da Imposição da Penalidade – cópia simples (não é necessário que a autuação tenha sido realizada pelo Detran.SP)
- Microfilmagem do Auto de Infração de Trânsito (AIT) – cópia simples (solicitar nos órgãos de trânsito autuadores de cada AIT)
- Fotografias coloridas e com boa resolução do veículo do requerente (frente, traseira e laterais) – foto (para confronto com os demais documentos apresentados, devendo ser descritos ou indicados todos os pontos divergentes no requerimento)
- Fotograma do veículo dublê (no caso de infração detectada por instrumento fotográfico ou aparelho eletrônico)
- Requerimento para instrução de processo de veículo dublê – somente na capital (clique aqui para acessar)
- Requerimento para instrução de processo de veículo dublê – somente no interior (clique aqui para acessar)
- Comprovante ou protocolo da interposição de recursos de multas – cópia simples
- Outras provas – cópia simples
Caso o veículo esteja registrado em outro Estado brasileiro, você deve consultar a lista de documentos e os procedimentos no site do Detran de seu Estado. A lista de documentos necessários para o caso de veículos de pessoa física também se encontra disponível para consulta no site.
Passo a passo para o processo contra veículo dublê
A solicitação deve ser feita pessoalmente, em uma unidade de atendimento, portando todos os documentos necessários. No caso do Detran.SP, o atendimento presencial é feita apenas mediante agendamento prévio.
A segunda etapa é realizar a vistoria de identificação veicular, o que deve ser feito em uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV). Vale reforçar que o laudo possui prazo de validade de 60 dias e somente pode ser utilizado para a realização de um único serviço.
Por fim, após a instauração do procedimento, o interessado receberá um e-mail da equipe do Detran.SP para acompanhamento do processo.
Quanto custa o serviço?
De acordo com o Detran.SP, o serviço para instauração do processo administrativo para localização e apreensão de veículo clonado é isento de taxa. Contudo, se for comprovada a necessidade de troca de placas e emissão de novos documentos, será necessário recolher as respectivas taxas.
Foto: Divulgação
É sempre assim o DETRAN se exime de culpa, nós condutores proprietários de veículos, que andamos com com nosso veículos em dia com a regularização de acordo com o CTB e também pagamos os impostos ( que são impostos de alto valor), somos as vitimas ( mas o DETRAN não vê dessa forma) vem com sua explicação que é a seguinte:
De acordo com o DETRAN , o serviço para instauração do processo administrativo para a localização e apreensão de veículo clonado é isento de taxa,. Contudo se for com provada a necessidade de troca de placa e emissão de novos documentos, será necessário recolher as respectivas taxas.
Veja EU sou a vitima, tenho que pagar taxa de vistoria, nova placa, nova emissão de documento, sendo que para a localização e apreensão do veículo clonado continua andando/rodando por esse Brasil afora, depende do Poder Público fazer a sua parte.
Sempre assim DETRAN, DENATRAN, CONTRAN, só impõem responsabilidades a população, um absurdo.
Uma observação importante que não foi mencionada. Ao dar entrada na reclamação o documento do veículo “original”, fica bloqueado. (ALEM DE VCS TER PROBLEMA AINDA FICA COM O DOC. BLOQUEADO)
E como fica se vc precisar vende o seu veículo. O site do Detran não da este esclarecimento.