Quando este débito está em aberto não é possível realizar o pagamento e emissão do CRLV
O longo mês de janeiro já se foi, mas algumas dívidas podem ter ficado, como o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA. Contudo, ao deixar de pagar o tributo o motorista enfrenta outros problemas que explicaremos a seguir.
Quem deseja parcelar o IPVA deve ficar atento aos prazos previstos conforme o final de placa. Mas esse prazo já se esgotou com a virada do mês e agora o vencimento em fevereiro obriga o proprietário a fazer o pagamento à vista.
Vale lembrar que o vencimento do IPVA varia de acordo com o final da placa do veículo e do Estado. Portanto, no momento que esse prazo termina, o dono do veículo fica sujeito a pagar uma multa diária, com taxas que variam por estado de 0,33% a 20% e juros com base na taxa SELIC.
Ademais, quando o débito está em aberto não é possível realizar o pagamento e emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV, impossibilitando a circulação do veículo de forma regular e, também, a venda do bem.
Caso o motorista seja parado em uma blitz com o documento vencido é aplicada uma multa gravíssima de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação – CNH e retenção do CRLV. O motorista tem o prazo de 15 dias para regularizar a situação. Ao não regularizar no tempo estipulado o veículo é bloqueado administrativamente e guinchado, gerando ainda mais gastos. Por critério próprio, a autoridade policial também pode decidir recolher o veículo sem deixar o prazo de 15 dias se esgotar.
Por fim, ao deixar de pagar o IPVA o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN pode solicitar que o CPF do dono do veículo seja inscrito na Dívida Ativa, que é o cadastro dos governos municipal, estadual e federal, para controlar pessoas que possuem débitos não quitados com eles. Na maioria das situações isso acontece com o não pagamento dos impostos. Consulte o IPVA devido no site da Secretaria da Fazenda do seu estado ou no Detran.