Contran divulga novos prazos pra renovação da CNH, que estavam suspensos, além de cronograma para registro e transferência de veículos
Conforme publicado no Diário Oficial da União, a Deliberação Contran 243 retoma os prazos para renovação da CNH, além de restabelecer os prazos para registro, licenciamento e transferência de propriedade de veículos. A nova deliberação revoga assim a portaria 208 e a Resolução no. 828, de 8/04/2021.
Vale lembrar que os prazos para renovação de CNHs estavam paralisados desde março de 2020 em função da pandemia de Covid-19. Agora, eles já foram retomados, com um novo cronograma que contempla as carteiras de habilitação com vencimento entre 1º. de março de 2020 e 31 de dezembro de 2022, procurando assim evitar filas. O condutor, porém, pode antecipar o processo no momento que achar mais oportuno, independentemente do novo calendário de renovação.
Veja o cronograma abaixo:
No caso de registro de veículo, um veículo novo adquirido entre 26 de fevereiro de 2021 e 16 de novembro de 2021 deve ser registrado e licenciado até 31 de dezembro de 2021.
Já quanto à transferência de veículo, um veículo comprado entre 12 de fevereiro de 2021 e 16 de novembro de 2021 deve ser transferido até 31 de dezembro de 2021.
Vale reforçar que o processo de renovação de CNH pode ser feito de forma online pelo portal do Detran (www.detran.spgov.br), pelo portal do poupatempo.sp.gov.br ou pelo app ou do Poupatempo digital. Caso opte pela renovação presencial, deve fazer o agendamento da data no portal do Poupatempo (www.poupatempo.sp.gov.br) no posto que deseja ser atendido.
Para as categorias C, D ou E, primeiro deve-se marcar o exame toxicológico em uma das clínicas credenciadas. Já os condutores com CNH categorias A e B devem agendar o exame médico com um profissional credenciado pelo Detran, enquanto os profissionais que exercem atividade remunerada também precisam fazer o exame psicológico.
No caso do Detran.SP, a taxa de emissão do documento é de R$ 107, já incluindo o envio pelos Correios. É possível ainda optar pela CNH no formato digital, válida em todo o país e disponibilizada pelo aplicativo CDT (Carteira Digital de Trânsito) para Android e iOS.
Foto: Divulgação/Arquivo
Só faltou colocar no título da matéria, que esta deliberação é válida somente para o estado de SP.
Moro no PR, e meu pai está com a cnh vencida desde agosto de 2020, e precisa passar por cirurgia da catarata.
Se fosse a nível nacional estaria mais tranquilo