Proposta que elimina o registro da moto na categoria de aluguel ainda passará por análise de duas comissões na Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei 4247/21 em tramitação na Câmara dos Deputados prevê que a atividade de motofrete possa ser realizada independentemente da categoria de registro do veículo no Detran. O texto é de autoria deputado Gilson Marques (Novo-SC) e, caso seja aprovado, irá alterar o que determina atualmente o Código Brasileiro de Trânsito (CTB).
Conforme o artigo 139 do CTB, a lei em vigor no momento determina que: “As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias – moto-frete – somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
I – registro como veículo da categoria de aluguel;
II – instalação de protetor de motor mata-cachorro, fixado no chassi do veículo, destinado a proteger o motor e a perna do condutor em caso de tombamento, nos termos de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito – Contran;
III – instalação de aparador de linha antena corta-pipas, nos termos de regulamentação do Contran;
IV – inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.
Ou seja, caso o projeto de lei seja aprovado, dispensaria o registro do veículo na categoria de aluguel. “A atual exigência da categoria aluguel impõe burocracia que não contribui para a ordem no trânsito, e a dispensa não oferece prejuízo à segurança”, disse o deputado em notícia veiculada pela Agência Câmara de Notícias.
A proposta agora tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.