Com a chegada das férias, é importante manter o sistema de iluminação do veículo em boas condições. O artigo 223 do Código de Trânsito Brasileiro define que transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro motorista é infração grave, que resulta em multa no valor de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira de habilitação do motorista.

De acordo com dados apresentados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), de janeiro a agosto de 2018, 2.295 multas foram aplicadas no Brasil por conta do farol desregulado ou com o farol alto perturbando a visão de outro condutor.

A fabricante de sistema de iluminação automotiva Arteb, destaca que ao fazer a revisão preventiva para verificar a necessidade de alinhamento dos faróis é importante também analisar as condições das lentes. Quando amareladas, com riscos profundos ou trincadas, podem comprometer o foco de luz.  “Os faróis sofrem desgastes devido não só ao tempo de uso, mas também utilização de alguns produtos durante a lavagem do carro ou infiltração de água”, explica o engenheiro da empresa, Egidio Vertamatti.

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