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Com um total de 13 vetos, nova lei que visa proibir e punir quem divulgar infrações de trânsito nas redes sociais foi publicada no Diário Oficial

 

Foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada ontem (24) no Diário Oficial da União a Lei 14.304, de 2022, que proíbe a divulgação de infrações de trânsito em meios digitais, eletrônicos ou impressos, incluindo fotos ou vídeos. Porém, a maior parte dos artigos do projeto de lei original 130/20 foi vetada pelo presidente, alegando restrição à liberdade de expressão e de imprensa, “censura prévia” e “inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público”.

A proposta original foi aprovada na Câmara, depois no Senado e então retornou para a Câmara, onde foi aprovada no início de fevereiro. O objetivo era punir a divulgação de competições – os chamados “rachas” – em vias públicas ou mesmo de manobras ilegais, incluindo os veículos de imprensa ou redes sociais que reproduzissem esses conteúdos, exceto se houvesse caráter educativo. Muitos youtubers ficaram famosos por publicar vídeos em alta velocidade e ainda geram receita com as visualizações desses vídeos.

Na lei que entrará em vigor, o único item sancionado altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estipulando que “o prazo para expedição da notificação da autuação referente às penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação será contado a partir da data da instauração do processo destinado à aplicação dessas penalidades”.

Os vetos serão analisados pelo Congresso Nacional em uma sessão futura, quando os parlamentares poderão mantê-los ou derrubá-los. A nova lei entrará em vigor 180 dias após a sua publicação.

O que foi vetado?

Foram 13 vetos, ou seja, quase a integralidade do Projeto de Lei. O artigo 2, por exemplo, que estipulava: “É vedada a divulgação, a publicação ou a disseminação, em redes sociais ou em quaisquer outros meios de divulgação digitais, eletrônicos ou impressos, do registro visual da prática de infração que coloque em risco a segurança no trânsito” é um deles.

Também não foi sancionado o artigo que determinava que as empresas ou redes sociais teriam um prazo para remover esses conteúdos após o recebimento da ordem judicial, além de adotarem medidas para evitar novas divulgações sob pena de multa. Segundo informou a Agência Câmara de Notícias, Bolsonaro alegou que a medida obrigaria as redes sociais a fazer uma “censura prévia” e que é impraticável o cumprimento de tal regra de vetar novas publicações por parte das redes sociais.

“A proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, tendo em vista que ao estabelecer que as empresas, as plataformas tecnológicas ou os canais de divulgação de conteúdos nas redes sociais ou em quaisquer outros meios digitais deveriam adotar as medidas cabíveis para impedir novas divulgações com o mesmo conteúdo, impõe à plataforma obrigação de ‘censura prévia’ do conteúdo postado pelo usuário, em descompasso com os princípios estabelecidos pela Lei 12.965, de 2014 — Marco Civil da Internet”, disse o presidente em notícia publicada pela Agência Senado.

Também foi vetado o artigo que alterava o CTB para proibir divulgar, publicar ou disseminar os registros visuais de infração gravíssima, sob pena de multa correspondente à mesma multiplicada por 10 (dez). E para as empresas que não retirassem do ar o conteúdo em até 24 horas contadas
a partir da notificação da autoridade judicial, a multa seria correspondente a infração gravíssima multiplicada por 50. Se houvesse reincidência no período de 12 meses, as penalidades serão aplicadas em dobro. Tudo vetado.

Outro item vetado estipulava que, se o infrator fosse o próprio condutor do veículo, seria aplicada a multa de R$ 2.934,70, além de suspensão do direito de dirigir por 12 meses. “A medida é desproporcional ao impor a pena de suspensão do direito de dirigir pela mera divulgação de conteúdo que, em certos casos, impõe penalidade de caráter mais leve ao condutor que efetivamente a pratica, tendo em vista que há mais de uma dezena de hipóteses de infrações de natureza gravíssima que não implicam automaticamente a suspensão do direito de dirigir”, disse Bolsonaro, conforme noticiou a Agência Senado.

E se o condutor não tivesse CNH, ele seria proibido de obter a habilitação pelo prazo correspondente ao da suspensão do direito de dirigir ou da cassação do documento. Também vetado.

 

Foto: Reprodução de vídeo em redes sociais

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