Infrações gravíssimas - Foto: divulgação

Infrações gravíssimas – Foto: divulgação

 

As infrações de trânsito são divididas entre leves, médias, graves e gravíssimas, tendo em cada categoria uma pontuação distinta e valores de multas diferentes. Nesse texto, você saberá quais são as infrações gravíssimas, quantos pontos valem cada uma e o preço a ser pago pela multa de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro. Confira abaixo. 

 

| LEIA MAIS: Infrações leves: quais são, quanto custa e qual a pontuação?
| LEIA MAIS: Infrações médias: quais são, quanto custa e qual a pontuação?
| LEIA MAIS: Infrações graves: quais são, quanto custa e qual a pontuação? 

 

Infrações gravíssimas 

As infrações graves rendem sete pontos na habilitação do condutor de acordo com o artigo 259 do Código de Trânsito Brasileiro e podem gerar multa de R$ 293,47, podendo ser multiplicada, de acordo com o artigo 258 do mesmo código. Confira abaixo a lista das infrações graves que podem ser consultadas no site do Detran de São Paulo.   

 

  • Dirigir veículo sem possuir CNH/PPD/ACC; 
  • Dirigir veículo com CNH/PPD/ACC cassada; 
  • Dirigir veículo com CNH/PPD/ACC com suspensão do direito de dirigir; 
  • Dirigir veículo com CNH de categoria diferente da do veículo; 
  • Dirigir veículo com PPD de categoria diferente da do veículo; 
  • Dirigir veículo com validade de CNH/PPD vencida há mais de 30 dias; 
  • Dirigir veículo sem usar lentes corretoras de visão; 
  • Dirigir veículo sem usar aparelho auxiliar de audição; 
  • Dirigir veículo sem usar aparelho auxiliar de prótese física; 
  • Dirigir veículo sem adaptações impostas na concessão/renovação; 
  • Entregar veículo a pessoa sem CNH/PPD/ACC/ 
  • Entregar veículo a pessoa com CNH/PPD/ACC cassada; 
  • Entregar veículo a pessoa com CNH/PPD/ACC com suspensão do direito de dirigir; 
  • Entregar veículo a pessoa com CNH de categoria diferente da do veículo; 
  • Entregar veículo a pessoa com PPD de categoria diferente da do veículo;  
  • Entregar veículo a pessoa com CNH/PPD vencida há mais de 30 dias; 
  • Entregar o veículo a pessoa sem usar lentes corretoras de visão; 
  • Entregar o veículo a pessoa sem usar aparelho auxiliar de audição; 
  • Entregar o veículo a pessoa sem aparelho de prótese física; 
  • Permitir posse/condução do veículo a pessoa sem CNH/PPD/ACC; 
  • Permitir posse/condução do veículo a pessoa com CNH/PPD/ACC cassada; 
  • Permitir posse/condução do veículo a pessoa com CNH/PPD/ACC com suspensão do direito de dirigir; 
  • Permitir posse/condução do veículo a pessoa com CNH categoria diferente da do veículo; 
  • Permitir posse/condução do veículo a pessoa com PPD categoria diferente da do veículo; 
  • Permitir posse/condução do veículo a pessoa com CNH/PPD vencida há mais de 30 dias; 
  • Permitir posse/condução do veículo a pessoa sem usar lentes corretoras de visão; 
  • Permitir posse/condução do veículo a pessoa sem usar aparelho auxiliar de audição; 
  • Permitir posse/condução do veículo a pessoa sem usar aparelho de prótese física; 
  •  Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança;  
  • Transportar criança sem observância das normas de segurança estabelecidas pelo CTB; 
  • Promover na via competição esportiva sem permissão 
  • Promover na via eventos organizados sem permissão; 
  • Promover na via exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo sem permissão/ 
  • Estacionar na pista de rolamento das estradas; 
  • Estacionar na pista de rolamento das rodovias; 
  • Estacionar na pista de rolamento das vias de trânsito rápido; 
  • Estacionar na pista de rolamento das vias dotadas de acostamento; 
  • Transitar pela contramão de direção em vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação; 
  • Deixar de dar passagem a veículo precedido de batedores devidamente identificados; 
  • Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e
  • devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação intermitente; 
  • Transitar com o veículo em calçadas, passeios; 
  • Transitar com o veículo em ciclovias, ciclofaixas; 
  • Transitar com o veículo em ajardinamentos, gramados, jardins públicos; 
  • Transitar com o veículo em canteiros centrais/divisores de pista de rolamento; 
  • Transitar com o veículo em ilhas, refúgios; 
  • Transitar com o veículo em marcas de canalização; 
  • Transitar com o veículo em acostamentos; 
  • Transitar com o veículo em passarelas; 
  • Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros, salvo quando houver refúgio de segurança para o pedestre; 
  • Ultrapassar pelo acostamento; 
  • Ultrapassar em interseções; 
  • Ultrapassar em passagem de nível; 
  • Ultrapassar pela contramão nas curvas sem visibilidade suficiente; 
  • Ultrapassar pela contramão nos aclives ou declives, sem visibilidade suficiente; 
  • Ultrapassar pela contramão nas faixas de pedestre; 
  • Ultrapassar pela contramão nas pontes; 
  • Ultrapassar pela contramão nos viadutos; 
  • Ultrapassar pela contramão veículo parado em fila junto sinal luminoso; 
  • Ultrapassar pela contramão veículo parado em fila junto a cancela/porteira; 
  • Ultrapassar pela contramão veículo parado em fila junto a cruzamento; 
  • Executar operação de retorno em locais proibidos pela sinalização; 
  • Executar operação de retorno nas curvas; 
  • Executar operação de retorno nos aclives ou declives; Executar operação de retorno nas pontes; 
  • Executar operação de retorno nos viadutos; 
  • Executar operação de retorno nos túneis; 
  • Executar operação de retorno passando por cima de calçada, passeio; 
  • Executar operação de retorno passando por cima de ilha, refúgio; 
  • Executar operação de retorno passando por cima de ajardinamento; 
  • Executar operação de retorno passando por cima de canteiro de divisor de pista; 
  • Executar operação de retorno passando por cima de faixa de pedestres; 
  • Executar operação de retorno passando por cima de faixa de veículo não motorizados; 
  • Executar retorno nas interseções, entrando na contramão da via transversal; 
  • Executar operação de retorno com prejuízo da livre circulação ou da segurança, ainda que em locais permitidos; 
  • Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, exceto onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita prevista no art. 44-A deste Código; 
  • Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea; 
  • Deixar de parar sempre que a marcha for interceptada por agrupamento de pessoas; 
  • Deixar de dar preferência a pedestre/veículo não motorizado na faixa a ele destinada; 
  • Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado; 
  • Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo; 
  • Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado: portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes; 
  • Deixar de reduzir a velocidade quando se aproximar de passeata/aglomeração/desfile/etc; 
  • Deixar de reduzir a velocidade nas proximidades de escolas; 
  • Deixar de reduzir a velocidade nas proximidades de hospitais; 
  • Deixar de reduzir velocidade na proximidade de estação embarque/desembarque de passageiros; 
  • Deixar de reduzir velocidade onde haja intensa movimentação de pedestres; 
  • Conduzir o veículo com o lacre de identificação violado/falsificado; 
  • Conduzir o veículo com a inscrição do chassi violada/falsificada; 
  • Conduzir o veículo com o selo ou placa violado/falsificado; 
  • Conduzir o veículo transportando passageiros em compartimento de carga; 
  • Conduzir o veículo com dispositivo antirradar; 
  • Conduzir o veículo sem qualquer uma das placas de identificação; 
  • Conduzir o veículo que não esteja registrado; 
  • Conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado; 
  • Conduzir o veículo com qualquer uma das placas sem legibilidade e visibilidade; 
  • Conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares; 
  • Transitar com o veículo danificando a via, suas instalações e equipamentos; 
  • Transitar com veículo derramando a carga que esteja transportando; 
  • Transitar com veículo lançando a carga que esteja transportando; 
  • Transitar com veículo arrastando a carga que esteja transportando; 
  • Transitar com veículo que esteja derramando/lançando combustível/lubrificante que esteja utilizando; 
  • Transitar com o veículo derramando/lançando/arrastando objeto que possa acarretar risco acidente; 
  • Transitar com o veículo com lotação excedente; 
  • Transitar efetuando transporte remunerado de pessoas quando não licenciado para esse fim; 
  • Transitar efetuando transporte remunerado de bens quando não licenciado para esse fim; 
  • Transitar com o veículo excedendo a CMT acima de 1.000 kg; 
  • Falsificar ou adulterar documento de habilitação; 
  • Falsificar ou adulterar documento de identificação do veículo; 
  • Recusar-se a entregar CNH/CRV/CRLV ou outros documentos; 
  • Retirar do local veículo legalmente retido para regularização, sem permissão; 
  • Fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro/licenciamento; 
  • Fazer falsa declaração de domicílio para fins de habilitação; 
  • Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente; 
  • Bloquear a via com veículo; 
  • Os estabelecimentos onde se executem reformas ou recuperação de veículos e os que comprem, vendam ou desmontem veículos, usados ou não, são obrigados a possuir livros de registro de seu movimento
  • de entrada e saída e de uso de placas de experiência, conforme modelos aprovados e rubricados pelos órgãos de trânsito: A falta de escrituração dos livros, o atraso, a fraude ao realizá-lo e a recusa de sua
  • exibição serão punidas com a multa prevista para as infrações gravíssimas, independente das demais cominações legais cabíveis; 
  • Transitar na faixa ou via exclusiva regulamentada. para transporte. público coletivo de passageiro;  
  • Em movimento, deixar veículo de transporte público coletivo de parceiros de manter a porta fechada; 
  • Em movimento, deixar o veículo de escolares de manter a porta fechada. 

 

Texto: Daniel Palermo

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