radar móvel

Radar móvel usado na fiscalização de velocidade (Crédito: Detran/AM)

 

O Presidente Jair Bolsonaro (PSL) suspendeu o uso de radares móveis em rodovias e estradas federais, decisão publicada ontem (15) em despacho presidencial no Diário Oficial da União. A medida afeta apenas os equipamentos móveis, incluindo os radares de pistola, não alterando os contratos de radares fixos.

De acordo com o texto, o motivo para esta decisão é “evitar o desvirtuamento do caráter pedagógico e a utilização meramente arrecadatória dos instrumentos e equipamentos medidores de velocidade”. Desta forma, estará suspenso o uso de “equipamentos medidores de velocidade estáticos, móveis e portáteis” na fiscalização em rodovias e estradas federais pela Polícia Rodoviária Federal.

O despacho presidencial não determina quando a medida entrará em vigor, contudo, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) divulgou um ofício estipulando o cumprimento imediato da nova regra. A estimativa é que comece a ser adotada a partir de segunda-feira (19).

Conforme estipula a Resolução Nº 396/2011 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os tipos de radares são:

Fixo: medidor de velocidade com registro de imagens instalado em local definido e em caráter permanente;

Estático: medidor de velocidade com registro de imagens instalado em veículo parado ou em suporte apropriado;

Móvel: medidor de velocidade instalado em veículo em movimento, procedendo a medição ao longo da via;

Portátil: medidor de velocidade direcionado manualmente para o veículo alvo.

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